sexta-feira, 28 de agosto de 2020

30 Anos da Promulgação do ECA - Conselho Tutelar continua executando Serviços...

Trinta anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo nesse período de pandemia, muito se escreveu, falou e comemorou os 30 anos...
Mas, preciso lembrar coisas que muitos esqueceram... Se a aprovação foi depois de muita mobilização, muitos debates aconteceram para definirmos que ECA queríamos. O certo é que não queríamos mais o código de menores e suas mazelas. Mas, duas alas se dividiam: seria um Direito Penal Juvenil, ou uma LEI que aproximasse nossas crianças e adolescentes de uma política que se levasse em conta as necessidades pedagógicas (ARTIGO 100) no momento de aplicarmos medidas de proteção, com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Essa proposta vencedora trazia como referência um dos pensadores do Estatuto,  Antônio Carlos Gomes da Costa .Em nenhum momento os pensadores do outro grupo, que também eram excelentes, desistiram de pensar essas mudanças no Estatuto.
Outro momento de debate: Que Conselho de Direito queríamos? Qual a sua abrangência? Em Pernambuco, em 1889, colocamos esse Conselho Estadual na Constituição. Esse órgão tão abrangente só caberia no Gabinete do Governador e seria normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento à infância e à juventude, a ser presidido por membro eleito dentre os representantes desse Conselho, ao qual incumbe a coordenação da Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Aparece, um ano antes do ECA, já em Brasília, colocaram o CONANDA(1992) restrito ao  Ministério da Justiça.
 
O Conselho Tutelar trouxe também grandes reflexões - deve estar perto de uma doutrina penal juvenil? Nas ruas, à noite e de plantão? Ou mais perto da família, da sociedade, da escola? E porque definiram por sua função exclusiva se a LEI falava em eventual remuneração?
Na legislação, o lado pedagógico foi amplamente vitorioso, senão vejamos: Artigo terceiro (nosso papel é oferecer Facilidades e Oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade).
 E o artigo quarto:  Da efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Mas mesmo que queiram a volta do policial de menores, o artigo 136, em nenhum momento coloca o CT junto a uma polícia juvenil. Pelo contrário, coloca que nossa grande atribuição é requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
O grande desafio é colocar todo o artigo quatro dentro do Orçamento Público.
Senhores e senhoras autoridades equivocadas, em nenhum momento foi dado ao Conselho Tutelar o papel de executar serviços. Mas, sempre tem os menoristas que através de notas técnicas uns e resoluções outros, forçam a barra e promovem até multas para que conselheiros tutelares sigam para fiscalizar festas, separar brigas, e nos últimos dias coordenar filas de Caixa Econômica.

Outrossim, continua totalmente desconhecido esse pedacinho de mudança da LDB:

Art. 1o  O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:
§ 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.”  (NR)
Repito, infelizmente, resoluções e notas técnicas tem produzido coisas estranhas que não foram colocados no ECA, tipo exclusividade no serviço, plantão, execução e pressão para que o Conselho Tutelar exerça atribuições que nunca fora suas, a tal ponto que a legislação inicial falava de eventual remuneração. Alguns confundem o papel permanente e autônomo do Conselho com o que é o a conselheiro/a.
Finalizando;
No dia em que voltarmos a entender o nosso papel de controle, a militância voltará a brotar, o nosso povo vai voltar às ruas, sentindo o cheiro do nosso chão. Nesse sentido, não veremos as crianças e adolescentes como o futuro da nação. Elas são o presente, estão prontas, lutando por oportunidades e facilidades. (artigo 3 do ECA).
 


 

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