O dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito de outubro.
Também finda em 4 de abril o prazo para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.
A Resolução TSE nº 23.606/2019, de relatoria do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.
Manutenção do calendário eleitoral
Em manifestação realizada no dia 29 de março, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, reafirmou que o calendário das Eleições 2020 está sendo cumprido. Segundo a ministra, neste momento, no âmbito do TSE, ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.
A presidente do Tribunal disse ainda que a evolução do cenário nacional está sendo acompanhada para eventuais reavaliações e garantiu a manutenção das atividades essenciais à realização do pleito municipal em outubro.
fonte: https: blogafonte.com.br
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