domingo, 12 de janeiro de 2020

Prédios públicos alugados devem ter placa informando o valor de contrato em Pernambuco.

Norma aprovada pela Alepe determina que placas deverão informar, ainda, tempo de locação, objeto do contrato e com qual entidade ou particular ele foi assinado.

Lei foi aprovada pela Alepe — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Lei foi aprovada pela Alepe — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Prédios públicos alugados em Pernambuco deverão contar com placas informando o valor dos contratos firmados. É o que determina a Lei Número 16.811, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe).
De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na quinta-feira (9), as placas devem informar o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato e se o documento foi feito com um órgão governamental ou particular.
A lei determina, ainda, que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com manutenção.
A placa, informa a norma deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35 centímetros. As informações, diz a lei, precisam ser “atualizadas regularmente”.
De autoria do deputado Marco Aurélio (PRTB), a lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
Segundo o parlamentar, a proposta surgiu a partir da necessidade de cumprimento do princípio da transparência no poder público. “Assim, poderemos evitar falhas e possíveis problemas com pagamentos de sobrevalores”, afirmou o deputado.
Ele cita, por exemplo, a possibilidade de dois imóveis de tamanho similar serem alugados em uma mesma área da cidade, com valores de aluguel muito diferentes. “A população precisa saber como é usado o dinheiro para esses aluguéis”, acrescentou.
Procurado pelo G1 para falar sobre a lei, o governo do estado não se pronunciou até a última atualização desta matéria
fonte:g1.globo.com
Lei foi aprovada pela Alepe — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

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