terça-feira, 1 de outubro de 2019

MPPE recomenda impugnação de candidatura ao Conselho Tutelar.

Em defesa da lisura no processo de escolha dos conselheiros tutelares do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Comissão Eleitoral manter as decisões proferidas no âmbito de dois processos administrativos que culminaram com a impugnação de três candidatos ao Conselho Tutelar.
O primeiro caso de impugnação diz respeito a um candidato que não comprovou ter 12 meses de residência na cidade e 18 meses de experiência em instituição reconhecida pelo Conselho. O candidato também incorreu em campanha eleitoral antecipada, com distribuição de itens, o que não é permitido pela regra do processo eleitoral.
Além desse caso individual, o Ministério Público também recomendou à Comissão Eleitoral estender a impugnação a todos os candidatos que tenham se utilizado de declarações emitidas pela Igreja Assembleia de Deus Ministério Semeando Vidas para Cristo como prova de experiência prévia de atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, essa medida atinge mais duas candidaturas.
A promotora de Justiça também recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente excluir, em até cinco dias, a referida igreja do rol de entidades que pode expedir declarações de atuação em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
As entidades municipais têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE se acatam ou não as providências recomendadas, devendo informar, em caso positivo, as medidas efetivamente tomadas.
FONTE: garanhunsnoticias.com.br
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