terça-feira, 18 de junho de 2019

APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 13824/19 - RECONDUÇÃO ILIMITADA CONSELHEIROS TUTELARES URGENTE.


Tendo em vista a resistência de alguns Conselhos Municipais de Direitos em aplicar imediatamente a Lei, garantido aos Conselheiros Tutelares de segundo mandato continuarem a participar nos próximos pleitos, o FCNCT solicita ao Presidentes e representantes do FCNCT nos Estados que enviem, COM EXTREMA URGÊNCIA, à Executiva do FCNCT a relação dos municípios em que esses direitos estão sendo tolhidos.
Att. 
Graziela Cristina Luiz Damacena Gabriel.
Coordenadora Institucional do FCNCT Presidente da Associação Catarinense de Conselheiros e ex Conselheiros.                                                                                                                        

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