quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

MPPE recomenda desocupação imediata da sede do Conselho Tutelar de Moreno por risco estrutural.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a desocupação imediata do imóvel que abriga a sede do Conselho Tutelar de Moreno, após constatar riscos estruturais, elétricos e sanitários que colocam em perigo servidores e a população atendida.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Moreno e direcionada ao prefeito do município e ao secretário municipal de Assistência Social. O documento estabelece prazo máximo de 48 horas para a retirada do Conselho Tutelar do local e a transferência emergencial para outro espaço adequado.

Prazo para realocação e providências administrativas

Além da desocupação imediata, o MPPE orienta que o município apresente, em até dez dias, um cronograma detalhado com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva. A Promotoria também recomendou a adoção de providências administrativas relacionadas ao contrato de locação atualmente vigente.

O novo espaço deverá atender aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e garantia de sigilo no atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.

Vistorias apontaram falhas graves no imóvel
A recomendação é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar as condições de funcionamento do órgão. Durante as diligências, foram realizadas vistorias da Vigilância Sanitária Municipal e inspeções técnicas especializadas da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT).

Os laudos técnicos identificaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e falta de higienização da caixa d’água. Também foram constatadas falhas estruturais significativas, incluindo degradação do concreto armado, rachaduras e fissuras indicativas de instabilidade da edificação.

De acordo com o MPPE, os relatórios ainda apontaram fiação elétrica exposta, com risco de incêndio, inexistência de equipamentos de combate a incêndio e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Segundo a Promotoria, o imóvel foi classificado como impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes.

Violação de normas do ECA

O MPPE destaca que a permanência do Conselho Tutelar em um imóvel nessas condições viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

Fonte: Jornal do Comércio

Nenhum comentário:

Postar um comentário