sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

MP reforça alerta para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) reforça a importância da segurança digital de crianças e adolescentes à luz da Lei 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, um marco legal que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente online.

A legislação estabelece um conjunto de normas para ampliar a proteção integral de jovens nas plataformas digitais, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e serviços de streaming, diante dos riscos crescentes de exposição a conteúdos impróprios, exploração, assédio e práticas predatórias de monetização.

A norma, sancionada em setembro do ano passado, começará a ser fiscalizada em março deste ano. Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às regras. 

O que determina a Lei?

– Verificação de idade e supervisão dos responsáveis

As plataformas não poderão mais liberar acesso de crianças e de adolescentes apenas por autodeclaração; deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade e vincular contas de usuários com menos de 16 anos a um responsável legal. Ferramentas de controle parental também passam a ser obrigatórias, permitindo limitar tempo de uso e restringir compras ou contatos indevidos.

– Segurança desde a concepção

Serviços digitais voltados ou acessíveis ao público infantojuvenil devem aplicar princípios de proteção à privacidade desde o início de seu desenvolvimento, evitando a coleta excessiva de dados e a exposição a conteúdos nocivos. 

– Proibição de práticas abusivas de monetização

Ficam vedadas a publicidade direcionada por perfilamento comportamental e outras formas de monetização que explorem dados de crianças e adolescentes para impulsionar consumo ou engajamento de maneira inadequada. 

– Remoção de conteúdos de risco e dever de transparência

As plataformas devem agir de forma rápida na remoção de conteúdos que representem risco à integridade das crianças e adolescentes — como exploração sexual, violência, cyberbullying ou discurso de ódio — e publicar relatórios periódicos de transparência sobre denúncias e medidas adotadas.

Atividade

O MPES destaca que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não depende apenas das empresas de tecnologia. Famílias e responsáveis têm papel ativo em acompanhar o uso de dispositivos e orientar sobre comportamentos seguros. O Artigo 4º da Lei 8.069/1990, que estabelece o ECA, reforça: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

O MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e de demais grupos e Promotorias de Justiça, permanecerá atuante na defesa dos direitos da criança e do adolescente, acompanhando a implementação do ECA Digital e promovendo iniciativas que reforcem a proteção integral em todos os ambientes, inclusive no digital.

Fonte: MPES

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