O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, recomendou ao prefeito do município e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) assegurar a convocação de suplentes sempre que houver afastamento de conselheiros tutelares titulares, seja por férias, licença ou para concorrer a mandato eletivo.
De acordo com o documento, a composição do Conselho Tutelar, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve contar, obrigatoriamente, com cinco membros, sendo a convocação imediata de suplentes condição essencial para a manutenção de seu funcionamento. A Promotoria destaca que a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determina que, em caso de vacância ou afastamento, o suplente deve ser convocado para o exercício da função.
A recomendação também estabelece que os suplentes convocados devem receber a mesma remuneração devida aos titulares, ainda que de forma provisória, uma vez que o não pagamento poderia comprometer a continuidade dos serviços e prejudicar o atendimento a crianças e adolescentes no município.
O prazo fixado é de 20 dias, improrrogável, para que o município e o CMDCA adotem as providências determinadas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
A íntegra da Recomendação, assinada pelo Promotor João Paulo Carvalho dos Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de setembro de 2025.
Fonte: MPPE
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