Um homem foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina por gravar e divulgar na internet um vídeo de conteúdo pornográfico envolvendo uma adolescente. A decisão atende a uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O crime está previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena aplicada foi de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 62 dias-multa.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 260 mil em indenização mínima à vítima. Segundo o MPF, esse valor leva em conta o número de acessos indevidos ao vídeo nas plataformas digitais. A quantia não impede que a vítima busque valores adicionais em ações futuras.
O processo tramita sob segredo de justiça, justamente para proteger a adolescente e evitar a exposição de informações sensíveis.
Segundo o MPF, a sentença representa uma resposta à altura diante de crimes que envolvem violações graves contra crianças e adolescentes.
A decisão ainda pode ser contestada em instância superior.
Fonte: Jornal Razão
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