sábado, 21 de junho de 2025

Morador de SC que vazou vídeo de sexo com adolescente pagará indenização de R$ 260 mil.


Um homem foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina por gravar e divulgar na internet um vídeo de conteúdo pornográfico envolvendo uma adolescente. A decisão atende a uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O crime está previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena aplicada foi de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 62 dias-multa.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 260 mil em indenização mínima à vítima. Segundo o MPF, esse valor leva em conta o número de acessos indevidos ao vídeo nas plataformas digitais. A quantia não impede que a vítima busque valores adicionais em ações futuras.

O processo tramita sob segredo de justiça, justamente para proteger a adolescente e evitar a exposição de informações sensíveis.

Segundo o MPF, a sentença representa uma resposta à altura diante de crimes que envolvem violações graves contra crianças e adolescentes.

A decisão ainda pode ser contestada em instância superior.

Fonte: Jornal Razão

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