quinta-feira, 15 de maio de 2025

Conselheiro tutelar é indiciado por importunação sexual.


Um conselheiro Tutelar, identificado pelas iniciais L.A.V., foi indiciado por importunação sexual contra uma adolescente em Bom Princípio do Piauí, a 51 km de Teresina. O inquérito foi concluído na quarta-feira (7) e está sob a responsabilidade do Judiciário.

Segundo informações do titular da Polícia Civil, delegado Herbster Santos, o homem estava na casa da vítima, e teria tentado observar a adolescente durante o banho.

“Ele subiu em outro banheiro, e chegou a quebrar a parte que sustentava as toalhas quando percebeu que a adolescente o viu”, contou o delegado.

O delegado também relatou que o homem possuía uma relação de confiança com a família da jovem. O fato foi denunciado por outros conselheiros à Delegacia de Buriti dos Lopes.

“Era uma pessoa que, em tese, deveria proteger [...] não é o Conselho Tutelar que está em xeque, mas sim a pessoa que estaria agindo em desconforme com o juramento que fez quando assumiu o cargo”, afirmou o titular.

O que é importunação sexual?

Ocorre quando alguém prática atos de cunho sexual contra outra sem consentimento dela. O crime está tipificado no artigo 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão.

Exemplos:
  • Toques inapropriados;
  • Puxões de cabelo ou do braço;
  • Beijos forçados ou ‘roubados’;
  • Se esfregar ou ‘encoxar’ alguém;
  • Cantadas invasivas;
  • Se masturbar com foco em alguém.
Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário