sábado, 31 de maio de 2025

Criança de quatro anos é esquecida em ônibus escolar por sete horas.


Um menino de quatro anos foi esquecido em um ônibus escolar no município de Monte Alegre do Piauí, a 754 km de Teresina. O caso aconteceu na última terça-feira (27) e o Conselho Tutelar da cidade informou, nesta sexta (30), que a criança ficou no veículo das 7h às 14h e precisou sair sozinha.

Em nota, a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí informou que está tomando todas as medidas cabíveis e oferecendo apoios à família.

Ainda segundo o Conselho Tutelar de Monte Alegre do Piauí, o motorista e a monitora do ônibus não notaram que a criança seguiu no veículo após todos os outros estudantes descerem. Após a conclusão do serviço, o homem levou o ônibus até sua residência, onde o deixou estacionado.

A criança chegou a chamar pela mãe e pela tia, que passaram pelo local ao retornarem do trabalho, mas as familiares não ouviram. No início da tarde, por volta das 14h, o menino resolveu descer pela janela do ônibus, que estava encostado próximo de uma cerca.

O Conselho Tutelar revelou que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e era, na verdade, mecânico. Ele e a monitora do ônibus foram afastados.

O Órgão de proteção à criança irá se reunir com profissionais da escola da criança nesta sexta-feira (30). O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) também foi informado sobre o ocorrido.

Os familiares foram aconselhados pelo Conselho Tutelar e criança deve passar por acompanhamento psicológico.

Nota da Prefeitura de Monte Alegre do Piauí

A Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), afirma que tomou conhecimento de informações veiculadas sobre um incidente envolvendo uma criança matriculada na escola de educação infantil da localidade Regalo e esclarece que está tomando as providências legais e oferecendo o apoio necessário para as famílias envolvidas.

Da mesma forma, a administração municipal e a Semed reafirmam o compromisso com a comunidade escolar em ofertar educação pública municipal com qualidade e equidade e coloca-se a disposição para contribuir com quaisquer dúvidas.

Menino passou por situação semelhante em Buriti dos Lopes

A mãe de um menino com autismo, de três anos, denunciou que o filho foi esquecido duas vezes dentro do ônibus escolar em Buriti dos Lopes, no Norte do Piauí.

Na situação mais recente, no dia 21 de maio, ele ficou preso no veículo por três horas, exposto a altas temperaturas e sem beber água, e foi resgatado por moradores.

Em nota, a secretaria de Educação de Buriti dos Lopes afirmou que a creche fez uma reunião com a família e tomou as "providências cabíveis para serem esclarecidos os fatos e adotadas as medidas necessárias".

Fonte: G1

Projeto prevê notificação obrigatória à Defensoria Pública em casos de apreensão de adolescentes.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata à Defensoria Pública sempre que um adolescente for apreendido.

A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que jovens em conflito com a lei tenham acesso à defesa técnica desde o início do processo.

A proposta, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), já havia sido aprovada anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para o Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

A principal inovação do projeto é assegurar que, caso o adolescente ou sua família não indiquem um advogado de confiança, uma cópia integral da apreensão seja enviada imediatamente à Defensoria Pública.

O objetivo é garantir que todos os jovens — especialmente os que vivem em situação de vulnerabilidade econômica — tenham direito à representação legal especializada, conforme explica o relator da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

“No Brasil, quando se trata de menores em situação de vulnerabilidade econômica, a defesa técnica deve ser realizada por um defensor público, cujo papel é vital, na medida em que atua como garantidor dos seus direitos em juízo”, pontuou o parlamentar.

Além da comunicação obrigatória à Defensoria, o texto aprovado inclui como garantia processual a atuação de defensor público em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional, ampliando as prerrogativas já existentes no ECA.

Segundo dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Mato Grosso do Sul tinha, em agosto de 2024, 164 adolescentes em situação de restrição ou privação de liberdade. A aprovação do projeto busca reforçar a proteção jurídica desses jovens e ampliar a atuação institucional da Defensoria Pública.

Fonte: RCN67

sexta-feira, 30 de maio de 2025

MDHC promove oficina nacional do SIPIA-CT para fortalecer rede de proteção da infância nos municípios.


Entre os dias 28 e 30 de maio, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), promove a Oficina de Trabalho dos Coordenadores Técnicos Estaduais, Distrital e Equipes de Apoio do SIPIA-CT, em Brasília. O evento tem o objetivo de promover o diálogo entre as representações dos estados em torno do processo de ampliação do uso Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT).

A iniciativa reúne representantes de todos os estados brasileiros para compor uma rede de articulação visando a ampliação e qualificação do uso do SIPIA-CT, ferramenta essencial para o registro e o encaminhamento de violações de direitos de crianças e adolescentes.

Durante os três dias, serão debatidos temas como os fluxos de recebimento e encaminhamento de comunicados de violações, estratégias de formação dos conselheiros tutelares e necessidades locais para o aprimoramento do sistema. Os coordenadores técnicos estaduais (CTEs) também apresentarão dados e experiências regionais, com foco na articulação intersetorial e apoio à rede de proteção.

SIPIA-CT

O SIPIA-CT é essencial para o registro e tratamento de informações sensíveis e para o apoio às ações federativas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à infância e adolescência. A plataforma apoia a sistematização, análise e disseminação de informações detalhadas sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em âmbito nacional.

Além de coordenar a realização da Oficina de Trabalho, a SNDCA reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo do sistema, especialmente no que diz respeito à atualização do rol de direitos violados, com base nas mudanças legislativas no documento conhecido como Núcleo Base Brasil (NBB) que reúne um conjunto de forma sistematizada, das possíveis violações dos direitos da criança e adolescente, previstas na legislação brasileira.

Para a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, Pilar Lacerda, o SIPIA-CT é uma tecnologia que amplia a capacidade dos conselheiros tutelares de atuarem com agilidade, precisão e responsabilidade no enfrentamento das violações. “Nosso objetivo é garantir que o sistema acompanhe a realidade das violações e das legislações brasileiras. A escuta dos estados é fundamental para ajustar o sistema às necessidades do cotidiano dos Conselhos Tutelares”, afirmou. “Fortalecer esse sistema é valorizar a ponta do atendimento à infância no país”, reforçou.

A oficina é parte da estratégia do MDHC para garantir uma atuação integrada e efetiva na proteção integral de crianças e adolescentes, investindo na formação continuada e participação federativa.

Fonte: GOV.BR

Sequestro internacional de crianças: por que o STF discute regras e qual impacto para as mulheres.


A violência doméstica sofrida pelas mães pode ganhar relevância em decisões sobre sequestro internacional de crianças no Brasil. O tema é pauta no Supremo Tribunal Federal, onde duas ações que questionam as regras aplicadas no País sobre o tema tiveram o julgamento retomado. 

A classificação é usada quando uma criança ou adolescente de até 16 anos é retirado do país onde reside sem autorização do outro responsável legal ou mantido ali sem esse consentimento. O Brasil segue a Convenção de Haia, acordo internacional assinado em 1980. 

Nela, a regra primordial é garantir o retorno imediato da criança ou adolescente ao país de residência habitual. Mas, e quando esse retorno pode ferir os direitos desta criança ou mesmo colocar a segurança dela em risco? Um levantamento da organização internacional Revibra, que acolhe brasileiras migrantes na Europa, realizado em 2023, mostrou que 88,1% das mulheres processadas por sequestro internacional dos filhos tinham denunciado o ex-companheiro por violência doméstica. 

"(Na Convenção de Haia) o que se buscava era regular situações nas quais o pai levava a criança ou adolescente para um país estrangeiro para obter uma decisão mais favorável de guarda a ele", explica Mariana Albuquerque Zan. "A partir da década de 1990 essas configurações se alteram. (...) A violência doméstica faz com que as mães venham para o Brasil com a criança para romper com o ciclo de violência doméstica contra ela e, muitas vezes, contra a criança". 

Mariana Albuquerque Zan é doutoranda em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e advogada do Instituto Alana. A entidade atua como amicus curiae nos processos sob análise do Supremo Tribunal Federal. 

O que diz cada ação?

O Supremo julga duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A primeira delas, ADI 4245, é de 2009 e foi apresentada pelo antigo partido DEM — que hoje, após fusão com PSL, forma o União Brasil.

Nela, explica Mariana Albuquerque Zan, é questionada a "aplicação automática" da Convenção de Haia em casos em que há denúncia de sequestro internacional de crianças. Ou seja, que a criança ou adolescente não viaje ao país de residência habitual antes que haja uma avaliação cuidadosa.

"O principal pedido é que essa regra não seja aplicada imediatamente sem considerar as exceções previstas pela própria Convenção", explica. Como a Convenção de Haia passou a ter peso de lei no Brasil, desde a ratificação em 2000, as exceções também têm validade no país. 

São elas: 

  • Risco físico ou psicológico grave ou se colocar a criança em situação intolerável;
  • Consentimento posterior do responsável que ficou no país de origem;
  • Integração da criança ao novo país, caso faça mais de 1 ano da saída dela do país de origem;
  • Objeção da criança ou adolescente ao retorno;
  • Incompatibilidade do país de origem em relação aos princípios fundamentais e de direitos humanos do país de acolhimento. 

O problema é que, em diversos processos, a análise da Justiça brasileira não chega a entender quais eram as condições de vida da criança e do adolescente no país onde residia nem os motivos que ocasionaram a vinda para o Brasil. 

"A ação (no STF) vem para pedir que essa a regra do retorno imediato não seja aplicada automaticamente, que esse caso seja analisado antes dela ser aplicada. Por exemplo, que a criança não retorne imediatamente ao país para que depois do caso seja analisado".

O segundo processo, originado da ADI 7686, foi ajuizado pelo Psol em 2024. Nela, o pedido é para que a suspeita de violência doméstica impeça o retorno ao exterior de crianças e adolescentes, mesmo que eles não sejam a vítima direta. 

"Hoje, a gente não tem essa hipótese como uma exceção na aplicação da regra do retorno imediato. (...) Ela argumenta que, embora a criança não seja vítima direta, no caso em que a mãe é a vítima da violência doméstica, que esse ambiente é violento, é tóxico, é um ambiente abusivo, que pode representar um risco grave para esta criança e para esse adolescente", reforça.

Ela pontua ainda a necessidade de ouvir a criança e o adolescente nestes processos, que interferem diretamente na vida deles. A advogada lembra inclusive que essa escuta se alinha com a Constituição Federal — na qual crianças são definidas como sujeitos de direito —, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e em legislação específica sobre o depoimento de crianças "em processos que lhes digam respeito". 

"Em todos os casos referentes à subtração internacional de crianças e adolescentes, é importante que essa criança seja ouvida, que essa criança participe desse processo", afirma. 

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Sistema Nacional de Adoção deve constar em lei, aprova CDH.


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) a inclusão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O SNA já existe, desde 2019, sob desenvolvimento e gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar os cadastros de adoção no país. O sistema tem funcionalidades como as que permitem o acompanhamento dos prazos da adoção, a busca automática de famílias interessadas em adotar em qualquer região, entre outras.

O PL 3.800/2024, da Câmara dos Deputados, inclui formalmente o sistema na legislação federal na forma da regulamentação do CNJ (Resolução 289, de agosto de 2019). O relator, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi favorável a alteração no ECA.

— O SNA oferece uma solução inteligente e transparente para os desafios ligados ao procedimento de adoção e, por isso mesmo, deve ser prestigiado legalmente pelo seu êxito.. A unificação dos cadastros relacionados à adoção em um sistema nacional contribui para a boa operacionalização dos dados e a racionalização de buscas, ao fim facilitando as possibilidades de realização das adoções. 

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, apontou que a CDH debateu sobre a adoção de crianças na segunda-feira (26), ocasião em que os convidados apoiaram o projeto. Desde que começou a funcionar, o SNA já viabilizou o processo de mais de 20.000 das 27.479 crianças e adolescentes que já foram adotadas.

Fonte: Agência Senado

PRF resgata criança que atravessava BR-316 sozinha; Conselho Tutelar é acionado


Uma criança, do sexo masculino, de 9 anos, foi encontrada sozinha atravessando a BR-316, na altura do KM 310, zona rural de Picos. Agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a resgataram e acionaram o Conselho Tutelar da cidade.

Segundo informações da PRF, o menino atravessa a rodovia, sozinho, num local ermo. A equipe tentou se aproximar e o menino acabou correndo e se escondendo.

Após buscas, os policiais localizaram a criança e constataram que estava desacompanhada dos pais ou responsáveis.

Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado para realizar os procedimentos cabíveis. Segundo relato do conselheiro, o jovem, de apenas nove anos, havia perdido o pai precocemente, e a mãe incentivava a prática de pedir esmolas na região. Após os trâmites necessários, o menino foi conduzido de volta à sua residência.

Fonte: Blog Cidade Verde

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Conselheiro tutelar é agredido com cadeirada por mulher durante atendimento.


Um conselheiro tutelar de 37 anos foi agredido por uma mulher de 29 durante um atendimento na manhã do último domingo (25), em Três Lagoas, cidade localizada a 326 quilômetros de Campo Grande. A agressão ocorreu no bairro São Jorge, enquanto o profissional prestava serviço na residência da suspeita.

Conforme informações apuradas pelo site TL Notícias, o conselheiro realizava o atendimento quando a moradora começou a se exaltar, empurrando o servidor para fora da casa. Em seguida, ela pegou uma cadeira e desferiu um golpe contra o homem.

Apesar da violência da ação, o conselheiro não sofreu ferimentos visíveis. A Polícia Militar foi acionada e deteve a mulher, que foi encaminhada à delegacia de plantão do município. O caso foi registrado como violência arbitrária.

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, e seus integrantes estão legalmente protegidos durante o exercício da função. A agressão contra um conselheiro tutelar pode ser considerada um crime contra agente público no exercício do dever.

A Polícia Civil deve investigar o caso.

Fonte: Blog A Onça

MP desarticula esquema de ‘rachadinha’ em Conselho Tutelar.


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deflagrou a Operação Guardião Sombrio, que investiga supostas irregularidades no Conselho Tutelar de Curralinho, no Marajó. A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça do município, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI), e autorizada pela Vara Única da Comarca.

Como resultado da operação, dois conselheiros tutelares foram afastados dos cargos por 180 dias. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em diversos endereços ligados aos investigados.

As investigações, que tramitam sob sigilo, apuram a prática de “rachadinha” — desvio de parte dos salários de servidores temporários — além de fraudes na manutenção do veículo oficial do Conselho, com indícios de superfaturamento. Há também suspeita de omissão no apuramento de uma denúncia de abuso sexual contra uma criança.

De acordo com o inquérito, uma servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social teria atuado como intermediária, repassando valores pagos por horas extras diretamente aos conselheiros, com conhecimento da chefia da pasta. Planilhas de controle interno reforçaram as suspeitas de uso indevido de recursos públicos.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos celulares, documentos e equipamentos eletrônicos. Em uma das residências, agentes encontraram uma arma de fabricação caseira, o que resultou na prisão em flagrante de um dos investigados, conduzido à Delegacia de Curralinho para os procedimentos cabíveis.

A Justiça entendeu que a permanência dos suspeitos nos cargos poderia comprometer as investigações e o funcionamento do órgão.

Fonte: AC24HS

terça-feira, 27 de maio de 2025

Conselheiro tutelar é preso por exigir dinheiro de vítimas e ameaçar criar falsas acusações contra elas.


Um conselheiro tutelar foi preso por equipes da delegacia de Muaná, no Marajó. Segundo a Polícia Civil (PC), ele exigia dinheiro de vítimas sob ameaça de falsas acusações criminais.

O servidor vai responder por concussão em continuidade delitiva, quando um funcionário público usa o cargo para conseguir vantagens, inclusive financeiras, várias vezes. A prisão ocorreu na quinta-feira (22) e foi decretada após a verificação de áudios e comprovantes de transferências bancárias.

Segundo a PC, as investigações começaram quando o servidor foi apresentado à delegacia depois de agredir o irmão de uma das vítimas, que exigia a devolução de valores extorquidos no mês anterior. Na ocasião, foi emitido um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal dolosa.

O delegado responsável pelo caso, Felipe Mendona, detalhou que, ao longo do mês de abril, o conselheiro utilizou o cargo para exigir quantias elevadas da vítima, sob a ameaça de criar falsas acusações e interferir em investigações e ações penais inexistentes.

"As exigências foram feitas por meio de ligações e mensagens de texto e áudio no WhatsApp. A vítima chegou a transferir R$ 10 mil, valor confirmado por comprovante bancário, áudios e depoimentos”, explicou o delegado.
Com base nas provas, foi representada a prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça com parecer favorável do Ministério Público do Pará (MPPA). O mandado foi cumprido durante a operação "Muralha Estadual", que resultou ainda na prisão de outros quatro investigados por diferentes crimes em Muaná.

Após a prisão, de acordo com a polícia, mais três pessoas procuraram a delegacia relatando terem sido vítimas do mesmo tipo de crime praticado pelo conselheiro. A PC segue com as investigações e orienta outras possíveis vítimas a procurarem a unidade policial.

Fonte: G1

Agência Transfusional do HSE necessita de doações de sangue.


O Hospital dos Servidores do Estado está necessitando de doações de sangue para a sua Agência Transfusional. O setor funciona 24 horas e é onde ocorrem todos os processos relacionados à transfusões de sangue. 

Diariamente, uma profissional do serviço social do HSE percorre os ambulatórios e emergências do hospital orientando sobre a importância da doação. “Todos os dias conscientizamos os familiares, acompanhantes e pessoas que estão dentro do hospital para que sejam doadores, ou então mobilizem a sua comunidade para ajudar aqueles que estão precisando de sangue”. afirma, Marília Braga Gerente Médica e Responsável Técnica da agência transfusional do HSE.

Em parceria com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), o HSE orienta que toda doação deve ser realizada lá e, posteriormente, a agência transfusional será abastecida com estoques diários de bolsas de sangue. 

“Aqui na agência transfusional, acompanhamos desde o pedido de transfusão de sangue, coletamos amostras e realizamos testes para saber qual bolsa de sangue é mais adequada para o paciente. Após a transfusão, fazemos uma busca ativa para saber se o paciente teve alguma reação ou efeito colateral. Caso tenha, damos todo o suporte para o manejo das reações”, explicou Marília.

Contudo, nem todas as pessoas podem ser doadoras. Para poder doar sangue deve-se atender os seguintes requisitos:

- Homem e mulher com idade entre 16 a 69 anos. Para os menores de 18 anos (a partir de 16 anos) é necessário a presença e consentimento formal do responsável legal para cada doação;

- Pesar acima de 50kg;

- Ter boa saúde.

Além dos requisitos, os doadores também devem se atentar a alguns cuidados de saúde como não ingerir bebida alcoólica nas últimas 12 horas antes da doação, comparecer ao local da doação bem alimentado, não fazer uso de medicações controladas e, para as mulheres, não estar grávida ou amamentando. 

Ao chegar no Hemope, o doador deve apresentar um documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista), não ter risco para doenças sexualmente transmissíveis e não ter tido Hepatite, Malária ou Doença de Chagas. Caso o doador tenha realizado alguma tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação e piercing, os hemocentros exigem um período de espera de 6 meses para que possam doar sangue. O período de espera é uma medida de precaução para garantir que o sangue doado não esteja contaminado com doenças infecciosas.

No HSE, os tipos sanguíneos mais procurados são  A+ e O+, contudo a Agência Transfusional está necessitando de todos os tipos, principalmente os tipos mais raros, com fator Rh negativo (A-, B-, AB- e O-).

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Conselho Tutelar alerta sobre golpe envolvendo doação para compra de leite.


O Conselho Tutelar emitiu um alerta para uma tentativa de golpe aplicado por pessoas que fingem ser a instituição, em Sorocaba (SP), pedindo transferências via PIX para a compra emergencial de leite integral.

De acordo com a instituição, os golpistas mandam mensagens via WhatsApp à população dizendo que o Conselho Tutelar precisara fazer uma compra de 300 litros e, por isso, é pedido um valor de R$ 7 ou que levem no dia do treino de futebol.

No entanto, a prefeitura afirma que a prática é falsa e que o Conselho Tutelar não age desta forma. Em qualquer necessidade de famílias de crianças e adolescentes atendidas pelos conselheiros, a informação é repassada pela Secretaria da Cidadania (Secid).

Em casos como esse ou de qualquer dúvida, a orientação é que o morador não faça a doação e entre em contato com o órgão pelo telefone (15) 3235-1212.

Fonte: G1


Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência.


Dados do Censo 2022 mostram que o Brasil tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência, ou seja, 7,3% da população do país com 2 anos ou mais de idade, no ano da pesquisa. O levantamento foi publicado nesta sexta-feira (23), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O dado inclui pessoas, com 2 anos ou mais, que têm impossibilidade ou grande dificuldade para enxergar, ouvir, andar e pegar objetos pequenos. Também entram na estatística aqueles nessa faixa etária que, por alguma limitação nas funções mentais, não conseguem ou têm muita dificuldade para se comunicar, realizar cuidados pessoais, trabalhar e estudar, entre outras atividades.

“Quando o informante responde que ele não consegue de modo algum ou tem muita dificuldade, são essas duas categorias que a gente define como pessoas com deficiência. Quando a pessoa tem alguma dificuldade, quando tem uma limitação mínima, ela não entra na classificação de pessoa com deficiência”, explica a pesquisadora do IBGE Luciana Alves.

A pesquisa é feita com base na declaração das pessoas entrevistadas. O IBGE destaca que os dados de 2022 não podem ser comparados com os do Censo de 2010, uma vez que as perguntas feitas na entrevista foram modificadas. Houve ainda o acréscimo da deficiência de funções motoras dos membros superiores.

Segundo o IBGE, em 2022, 8,3 milhões das pessoas com deficiência eram mulheres (8,1% da população feminina total) e 6,1 milhões eram homens (6,4% da população masculina).

Os dados revelam que 7,9 milhões de pessoas tinham dificuldades de enxergar; 5,2 milhões, para andar ou subir degraus; 2,7 milhões, para manusear objetos; e 2,6 milhões, para ouvir. Além disso, 1,4 milhão de entrevistados possuíam limitação mental que gerava dificuldades para a pessoa. O IBGE constatou ainda que 2% da população tinha duas ou mais deficiências.

De modo geral, o percentual de pessoas com deficiência aumenta com a idade (com exceção para a faixa dos 25 a 29 anos, que tem taxa um pouco menor que a dos 20 a 24 anos).

Para crianças de 2 a 14 anos, a proporção varia de 1,4% a 2,8%, por exemplo. A taxa supera os 5% a partir dos 40 anos; os 10%, a partir dos 55 anos; os 30% a partir dos 80 anos; e os 50% a partir dos 90 anos.

A maior prevalência de pessoas com deficiência está entre os pretos (8,6%). Os indígenas têm proporção de 7,9%, os pardos, de 7,2%, os brancos, de 7,1%, e os amarelos, de 6,6%.

Autismo

O Censo 2022 também mostrou que 2,4 milhões de pessoas declararam ter recebido diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) por algum profissional de saúde. O número corresponde a 1,2% da população brasileira.

A prevalência do autismo é maior entre os homens (1,5% da população). Entre as mulheres, o percentual é de 0,9%. Os homens com TEA somam 1,4 milhão, e as mulheres, 1 milhão.

Na comparação por idade, a população entre 5 e 9 anos possui a maior proporção de diagnósticos de TEA (2,6%), seguida por crianças de até 4 anos (2,1%), de 10 a 14 anos (1,9%) e de 15 a 19 anos (1,3%). Nas demais faixas etárias, a proporção varia de 0,8% a 1%, portanto abaixo da média.

“O acesso ao diagnóstico e a forma de se conseguir esse diagnóstico se tornaram mais amplos recentemente. Então as crianças e jovens acabam tendo maior incidência”, explica Luciana.

Na análise por cor e raça, a população branca tem uma prevalência maior de pessoas diagnosticadas com TEA (1,3%), seguida pela amarela (1,2%), preta e parda (1,1%) e indígena (1,9%).

O IBGE destaca que nem todas pessoas com autismo são consideradas com deficiência, para o Censo, apenas aquelas que têm impossibilidade ou grande dificuldade para enxergar, ouvir, andar, manusear objetos e aquelas com grandes limitações mentais. Não há, no entanto, dados que mostrem no número de pessoas com TEA que também têm deficiência.  


Regiões

O IBGE avaliou a distribuição regional das prevalências de TEA e deficiência. No caso do autismo, não há grandes diferenças entre as unidades da federação. Com exceção de Acre (1,6%), Amapá (1,5%), Ceará (1,4%), Rondônia, Espírito Santo e Rio de Janeiro (os três com 1,3%), todos os outros estados ficaram entre a média nacional (1,2%) e 1%.

Já em relação às deficiências motoras, sensoriais ou mentais, o Nordeste destaca-se com o maior percentual da população nessas situações (8,6%). É a única região com prevalência acima da média nacional. “Pelo Censo, a gente não consegue ter uma resposta para isso. Mas há estudos que associam a questão da baixa qualidade de vida e de acesso à saúde e ao saneamento à deficiência”, explica a pesquisadora.

O Nordeste lidera nos cinco tipos de deficiência: dificuldade para enxergar (4,8%), para ouvir (1,4%), para andar (3%), para manusear objetos (1,6%) e de funções mentais (1,6%). Também é a região com maior percentual de pessoas com duas ou mais deficiências (2,4%).

Em relação às demais regiões, o Norte aparece em segundo lugar (7,1%), seguido por Sudeste (6,8%), Sul (6,6%) e Centro-Oeste (6,5%).

Em 2022, em 16% dos domicílios brasileiros, havia pelo menos uma pessoa com deficiência. Entre as residências sem banheiro ou esgotamento sanitário, o percentual sobe para 19,3%. O percentual de moradores com deficiência é mais alto que a média também naqueles sem ligação com rede geral de água (18%).

Já os domicílios com pelo menos uma pessoa diagnosticada com TEA representam 2,9% do total do país.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 25 de maio de 2025

IV Seminário de Formação para Profissionais da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente.


Ótima notícia para profissionais de Maceió e região! O IV Seminário de Formação para profissionais que integram a rede de atendimento à criança e ao adolescente está chegando e promete três dias de muito aprendizado e troca de experiências na capital alagoana.

Um Evento Imperdível em Maceió!

O Centro de Convenções de Maceió, na Sala Ipioca, será o palco deste importante seminário, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2025, com programação das 8h às 17h.

Palestrantes de Destaque:

O evento contará com a presença de renomados especialistas na área:

Dr. Murillo Digiácomo: Promotor de Justiça do Estado do Paraná, será o responsável pela palestra no dia 28 de maio, das 8h às 12h, com um intervalo das 12h às 13h, retornando das 13h às 16h. Sua participação é aguardada com grande expectativa, trazendo sua vasta experiência e conhecimento jurídico.

Luciano Betiate: Consultor, conferencista e coordenador de seminários sobre direitos humanos e temas relacionados à infância e juventude, e ao conselho tutelar. Luciano Betiate ministrará palestras nos dias 29 e 30 de maio, das 8h às 12h, com intervalo das 12h às 14h, e prosseguindo das 14h às 17h. Sua expertise no assunto é fundamental para a capacitação dos profissionais da rede.


Programação Detalhada:

O seminário foi cuidadosamente planejado para oferecer uma imersão completa nos temas relevantes para o atendimento à criança e ao adolescente, garantindo que os participantes possam aprofundar seus conhecimentos e aplicar as melhores práticas em seu dia a dia.

Realização e Informações:

O IV Seminário de Formação é uma realização da ACECTAL - Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Alagoas, reforçando o compromisso com a qualificação dos profissionais que atuam na proteção dos direitos infantojuvenis.


Para mais informações, entre em contato pelos telefones:

Fábio Brêda: 82 9 9611.5956
Ariudo: 82 9 9926.4979
Você também pode enviar um e-mail para seminario.acetal.alagoas@gmail.com ou seguir as atualizações no Instagram: @acetal.al.

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MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.

A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.

Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.

As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.

Fonte: MPPE

Projeto amplia requisitos de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.


O Projeto de Lei 2659/24 amplia a lista de requisitos de idoneidade moral exigidos dos candidatos ao Conselho Tutelar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ECA define o Conselho Tutelar como um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

Atualmente, o Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.

Os requisitos atuais para conselheiro tutelar:

reconhecida idoneidade moral;
idade superior a 21 anos; e
residência no município.
A proposta acrescenta que será considerada falta de idoneidade moral a condenação transitada em julgado por crimes previstos nas seguintes leis:
  • Lei dos Crimes Hediondos;
  • Lei Henry Borel;
  • Lei Maria da Penha;
  • Lei do Crime Racial;
  • Lei da Equiparação da Injúria Racial ao Racismo; e
  • Lei de Improbidade Administrativa.
“Critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema”, disse a autora da projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 23 de maio de 2025

EGAPE abre mais de 5 mil vagas em cursos gratuitos de capacitação profissional.


A Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco (EGAPE) está com inscrições abertas para 36 cursos gratuitos, totalizando mais de 5 mil vagas. As capacitações, disponíveis nas modalidades presenciais e EaD, abrangem áreas como gestão de projetos, políticas públicas e transformação digital. As oportunidades são apresentadas tanto para os servidores públicos estaduais e municipais quanto para a população em geral, com aulas previstas para o mês de junho.

De acordo com o diretor da EGAPE, Henrique Oliveira, os cursos foram desenvolvidos para atender às necessidades do serviço público e do mercado de trabalho. "Esta é uma oportunidade excelente para quem busca qualificação profissional sem custos. Oferecemos formações práticas e homologadas com as demandas atuais", destacou. Entre as opções disponíveis estão cursos como Gerenciamento de Projetos (presencial), que ensinam metodologias de planejamento; Gestão de Políticas Públicas (presencial), com foco na otimização de recursos; e Automação de Processos (EaD), que aborda soluções digitais para tarefas repetitivas.

Os detalhes podem ser inscritos no site oficial da EGAPE ( www.egape.pe.gov.br ), onde estão disponíveis informações previstas sobre cada curso, incluindo série curricular, metodologia e horários. Para dúvidas, a instituição disponibiliza os telefones (81) 3183-8025 (Coordenação Pedagógica) e (81) 3183-8065 (cursos EaD).