quinta-feira, 3 de abril de 2025

STJ explica em que situações a revista pessoal é autorizada; veja detalhes.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicou que o mundo jurídico descreve como revista ou busca pessoal aquilo que o povo conhece como "baculejo", "enquadro" ou "dar uma geral": trata-se da averiguação do corpo do suspeito, pela polícia, em busca de provas ou indícios de crimes.

A busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o artigo 244 do CPP, esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar.

A avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial.

No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o STJ tem formado uma ampla jurisprudência a respeito do tema.

Em 2024, no AgRg no HC 860.283, a Quinta Turma entendeu que ficou caracterizada fundada suspeita num caso em que os policiais fizeram a abordagem após serem informados sobre comercialização de drogas por meio de mensagens no Facebook e no WhatsApp.

Fonte: Portal de Prefeitura


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