O Ministério Público de São Paulo (MPSP) vai instaurar um procedimento administrativo contra o Conselho Tutelar 3 de Jundiaí. Isso acontece por conta do caso de uma criança de dois anos que saiu de casa de madrugada e foi encontrada apenas de fralda por uma vizinha. A mulher recolheu a criança e acionou a Guarda Municipal (GM), que, por sua vez, acinou o conselheiro tutelar de plantão no momento e este se recusou a comparecer ao local dos fatos, orientando apenas que a criança fosse devolvida ao pai.
Neste cenário, de acordo com nota, o MP informa também que diligências iniciais já foram determinadas e aguardam resposta de órgãos e equipamentos públicos. Veja abaixo a nota:
O Ministério Público tomou conhecimento sobre o caso ocorrido na madrugada do dia 24/04/2025 envolvendo uma criança de 2 anos, abandonada na via pública.
Em razão do quanto noticiado pela imprensa local, foi instaurado procedimento administrativo para apurar situação de risco e violação de direitos da criança encontrada na rua Dario Bochino, bairro Jardim Novo Horizonte, bem como o descumprimento de dever funcional por parte do Conselho Tutelar 3.
As diligências iniciais foram determinadas e aguardam resposta dos órgãos e equipamentos públicos que foram acionados.
O Jornal de Jundiaí tentou contato com o Conselho Tutelar 3 por e-mail, enviado na manhã desta segunda-feira (28), mas não obteve resposta até a publicação da matéria. Também houve contato telefônico, sem sucesso. Assim que haja resposta, ela será incluída nesta matéria.
Relembre o caso
Uma criança de 2 anos foi resgatada por uma moradora do Jardim Novo Horizonte, em Jundiaí, madrugada do dia 24 após fugir de casa, se perder, e pedir ajuda em algumas residências. A Guarda Municipal foi acionada e, com o apoio da mulher que acolheu a criança, descobriu a casa onde ela morava. O pai atendeu os GMs e informou que esqueceu do filho e pegou no sono - a mãe não estava. O Conselho Tutelar foi acionado e, de acordo com a GM, não compareceu, orientando apenas que o garoto fosse devolvido aos pais.
Agravante na situação é que os guardas, ao devolverem a criança, perceberam que a casa onde residia estava em condições insalubres, com muita sujeira espalhada por todos os lados.
Esta não é a primeira vez que conselheiros tutelares de Jundiaí se recusam a comparecer a ocorrências envolvendo menores de idade. No ano passado, dois episódios aconteceram no município em um intervalo de apenas 10 dias. Quando uma ocorrência envolve criança ou adolescente, é necessária a presença de conselheiro tutelar para suporte e para que os direitos dos menores sejam assegurados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Sampi.Net
Nenhum comentário:
Postar um comentário