Mais uma vez, a situação se repete com o mesmo padrão: um adolescente é apreendido por cometer ato infracional, e a autoridade policial opta por sua liberação mediante termo de responsabilidade. Nesse momento, surge um impasse, uma vez que, em diversas partes do país, alguns delegados insistem para que o Conselho Tutelar assuma a responsabilidade direta pelo adolescente.
No cumprimento de suas funções legais, os Conselheiros e Conselheiras Tutelares orientam os delegados sobre o procedimento correto, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 101, que atribui ao Conselho Tutelar a função de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, mas não a responsabilidade de custódia direta dos mesmos. O ECA é claro ao estipular que, quando a apreensão ocorre, a autoridade policial deve comunicar ao Ministério Público e, caso necessário, ao juiz competente.
Contudo, diante da recusa dos Conselheiros em assumir uma responsabilidade que não lhes cabe, algumas reações de abuso de autoridade por parte dos delegados acabam por resultar na prisão ilegal dos profissionais do Conselho. Tal atitude configura violação dos direitos dos servidores públicos e caracteriza abuso de autoridade, conforme previsto na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que pune condutas abusivas por parte de autoridades.
É importante ressaltar que, conforme o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade pela guarda provisória do adolescente deve ser de quem detém a autoridade legal para tanto, que é a autoridade judiciária, e não o Conselho Tutelar. A Constituição Federal também garante, no artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, mas sem sobrecarregar os Conselhos Tutelares com responsabilidades que ultrapassem sua competência legal.
Portanto, as tentativas de alguns delegados em transferir indevidamente essa responsabilidade aos Conselhos Tutelares não apenas contrariam a legislação, mas também resultam em uma violação dos direitos dos profissionais envolvidos, configurando, em última instância, abuso de autoridade e prejudicando o cumprimento adequado das normas de proteção aos adolescentes.
Até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com os responsáveis pela autoridade policial envolvida nem com os Conselheiros Tutelares para mais esclarecimentos sobre o caso.
Fonte: Alerta Sinop
PARTICIPE DO 11º ENCONTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Chegamos a 11ª Edição do nosso Encontro, o evento acontecerá entre os dias 2 e 5 de Maio de 2025, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE, o Objetivo do Evento é elevar o nível das discussões sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, legislações, ações e medidas para a implantação de Políticas Públicas e Garantia dos Direitos da Infância e Adolescência.
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