domingo, 3 de novembro de 2024

Projeto de lei sobre proteção a crianças e adolescentes no esporte avança para sanção presidencial.


O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (29/10/2024) o projeto de lei que condiciona a concessão de recursos públicos a entidades esportivas à implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abusos sexuais. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, identificado como PL 2.241/2022, seguirá para sanção do presidente da República. A lei terá validade a partir de seis meses após sua publicação oficial.

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), manifestou apoio ao texto, que exige das entidades esportivas a criação de uma ouvidoria para receber denúncias, além de uma prestação de contas regular aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. O descumprimento dessas obrigações resultará na suspensão do repasse de recursos e no término do contrato de patrocínio.

Após a votação, Damares expressou satisfação com a aprovação da matéria e enfatizou que as entidades esportivas que não se comprometerem a combater a violência sexual contra crianças e adolescentes não poderão acessar recursos públicos.

“Estamos eliminando todas as brechas para abusadores e pedófilos no país. Estamos entregando ao Brasil uma legislação que protege a infância”, declarou a senadora.

O texto foi previamente aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em abril, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro, novamente com a relatoria de Damares Alves.

O projeto, que altera o artigo 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), determina que entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto só poderão receber recursos da administração pública federal, direta ou indireta, se firmarem um compromisso de adoção de medidas protetivas para crianças e adolescentes.

Entre as obrigações estabelecidas no compromisso, destacam-se: o apoio a campanhas educativas sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, a adequação orçamentária para tais campanhas, a qualificação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, a implementação de providências contra o tráfico de atletas, e a criação de uma ouvidoria para denúncias de maus-tratos e exploração sexual. Além disso, as entidades devem registrar suas escolas de formação de atletas junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informar aos pais sobre as condições de formação dos alunos, e prestar contas anualmente sobre o cumprimento das medidas.

*Com informações da Agência Senado


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