segunda-feira, 1 de julho de 2024

NOTA DE REPÚDIO: CONSELHO ESTADUAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DO PARÁ (CEDCA).


O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará (Cedca) vem a público repudiar veementemente as estratégias do Judiciário paraense frente ao caso envolvendo o médico, empresário e ex-deputado estadual Luiz Afonso Seffer, condenado por estupro de uma criança durante 4 anos seguidos. Às vésperas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completar 34 anos, manifestamos nosso descontentamento e indignação pela protelação do cumprimento da pena a Seffer determinada e confirmada por várias instâncias judiciárias.

A alegação dos defensores de Seffer para garantir a impunidade, baseia-se numa decisão do STF de que quem tem foro privilegiado, para ser julgado no Judiciário, tem que ter autorização prévia do Legislativo. Porém, cabe destacar que, na época, o atual condenado por estupro tinha renunciado ao mandato para não ser cassado, impedindo que a própria Assembleia Legislativa do Pará julgasse o caso.

Lamentavelmente, o Judiciário paraense acatou o absurdo pedido, que disfarçado de medida legal, esconde um ataque aos direitos das crianças e dos adolescentes, pois pretende protelar o início da execução da pena até o ano que vem, evitando que Seffer, condenado 14 anos atrás, a 20 anos de prisão, fique inimputável por idade! Este comportamento do Judiciário paraense faz coro ao que se diz: se tem poder econômico e político pode estuprar à vontade. Uma vergonha! 

Não aceitaremos e iremos denunciar esta manobra em todas as instâncias, inclusive ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de restabelecer a dignidade humana da menina vítima de estupro e resguardar os direitos de nossas crianças e adolescentes, sentido de existir deste Conselho.

Belém, 29 de junho de 2024

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará (Cedca)

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