sábado, 29 de junho de 2024

STJ aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015. Configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Súmula 669, classificada em direito penal, estabelece que o fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente. Após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015. Configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. E servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. Que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Fonte: NP Expresso

Nenhum comentário:

Postar um comentário