quinta-feira, 6 de junho de 2024

CONSELHO TUTELAR: FUNÇÃO BEM ENTENDIDA.


- O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira. Sua utilização é de vital importância considerando seu potencial transformador para toda a comunidade.

O QUE NÃO É O CONSELHO TUTELAR

- De acordo com as resoluções n° 113 de 2006 e 231 de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA: “os conselhos tutelares não são entidades, programas ou serviços...”.
- O conselho tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, “é fazer com que aqueles que tem o dever de atender que o façam”.
- Neste diapasão, é imprescindível que o conselheiro, e a sociedade em geral conheçam bem sua organização.
- O 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares (2010) teve como tema: “Conselho Tutelar aí está do tamanho do Brasil. Desafios no atendimento, desafios no entendimento”. Já era uma preocupação do FCNCT, a universalização dos Conselhos Tutelares no Brasil, hoje presente em praticamente em todos municípios brasileiros.
- Com isso, é importante pensar e discutir esse lugar ocupado pelo Conselheiro Tutelar em meio aos profissionais do SGDCA. O desafio daquele congresso foi provocar o debate, diante da análise de como a sociedade ver a atuação dos Conselheiros Tutelares.

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AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

- As atribuições do Conselho Tutelar são previstas em lei municipal especifica, espelhadas no ECA. 
- Ainda, cabe ressaltar o disposto no art. 25 da resolução 231/2022 do conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente - CONANDA: “o conselho tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas na Lei nº 8.069, de 1990, NÃO podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, estadual ou do Distrito Federal”.

COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR    

- O colegiado fortalecido: “ação bem-sucedida encaminhamentos bem-sucedidos”. É de vital importância o fortalecimento do colegiado para os bons resultados de todas as ações do órgão.

O CONSELHEIRO TUTELAR E SUA FERRAMENTA DE TRABALHO

- É impossível para qualquer trabalhador exercer bem seu papel, sem o devido conhecimento e intimidade com sua ferramenta de trabalho.
- Com isso, não estamos propondo que o conselheiro tutelar seja um especialista no ECA e das leis complementares, MAS, se não conhecer, não exercerá adequadamente sua função.
- Portanto é imprescindível que o conselheiro tutelar conheça a legislação da garantia dos direitos da criança e do adolescente e faça dela sua ferramenta de trabalha.
- A partir do momento em que o Conselheiro Tutelar se apropria do ECA e de suas reais atribuições legais, ele vai descobrir que o exercício de sua função é bem divergente daquilo que está no imaginário da sociedade.
- Tendo como finalidade desconstruir repito: “o que está no imaginário da sociedade e de muitos dos órgãos acerca do conselho tutelar”.
- O comportamento do conselheiro tutelar pode desmistificar ou chancelar esse senso comum da sociedade e de várias autoridades e atores do sistema de garantia de direitos. 

O COMPROMISSO PROFISSIONAL DO(A) CONSELHEIRO(A) TUTELAR.

“Estar no conselho tutelar não é usufruir de um cargo, mas assumir um encargo”. Edson Sêda.
- O conselheiro tutelar é a voz da sociedade equilibrando direitos em sua mais pura essência, escolhido por ela, encarregado por ela, a serviço dela.
- O conselho tutelar é o ELO a conexão entre a comunidade e as instituições com o único propósito: “fazer cumprir os direitos humanos da criança e do adolescente”.
- O conselho tutelar como órgão colegiado, logo, os atendimentos feitos por ele, comumente chamados de CASOS, não é do conselheiro, mas sim do CONSELHO.
- Ressaltando ainda, que, no conselho tutelar não pode ter “proselitismo religioso ou partidário”, considerando que o Estado é laico e democrático de direito e que todo o colegiado deve atender com profissionalismo sem ideologia particular.

Para refletir: “Não tenho um caminho novo. O que eu tenho de novo é um jeito de caminhar”. Thiago de Melo

Por: Jota Conceição
Consultor em Direitos Humanos e 1º Diretor de Capacitação da ASCONTAC.




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