- Período: Dias 21/06 e 22/06 de 2024.
- Local: Auditório do Colégio Agonalto Pacheco
- Realização: Conselho Tutelar de Neópolis
- Parcerias: Instituto Anna Luiza
- Contatos: 79 9 9997-5380 / 79 9 9631-9037
- E-mail: tatiane.gonzaga.ssoseneopolis@gmail.com
- 100 vagas disponíveis
P R O G R A M A Ç Ã O:
21.06.24 – Quinta - Feira – Manhã/Tarde
Ministrante: George Luís Bonifácio de Sousa
Participação Especial: Amanda Santos e Edilson Santana
08:00h – Acolhida e credenciamento
09:00h – Abertura solene
09:20h – Início das atividades: Análise do processo histórico do Direito da Criança e do adolescente no Brasil.
10:20h – As atribuições do Conselho Tutelar como órgão autônomo, permanente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade para zelar pelo comprimento dos direitos da criança e do adolescentes, definidos na Lei Federal de nº 8.069/90.
12:00h – Intervalo para o almoço.
14:00h – Continuidade das atividades
16:00h – Análise e encaminhamentos quanto as demandas dos Conselhos/Conselheiros Tutelares na atual conjuntura.
17:00h - Encerramento
22.06.24 – Sexta – Manhã/Tarde
8:20h Início das atividades: Aspectos jurídicos e práticos da atuação do Conselho Tutelar
12:00h – Intervalo para o almoço.
14:00h – Continuidade das atividades
16:00h – Estudo de casos concretos e análise dos instrumentos técnicos próprios do cotidiano do órgão tutelar.
17:00h - Encerramento
Informações complementares:
Ministrante: GEORGE LUÍS BONIFÁCIO DE SOUSA: Bacharel em Secretariado Executivo, Pesquisador, autor do Caderno de Orientação aos Conselhos Tutelares/2017-Editora Pirâmide - Natal/RN, Instrutor na área do Direito da Criança e do Adolescente, Militante de Direitos Humanos, Graduando de Curso de Direito (Faculdade Estácio/Natal-RN) e, Ex-Conselheiro Tutelar do município de Natal/RN.
● Cumpre informar que as despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação deverão correr por conta dos respectivos participantes;
● Todos os participantes receberão certificação de participação com a carga horária de 16h;
● Esclarecemos que, o custeio da Formação para os membros do Conselho Tutelar é amparada pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente nos artigos: nº 70-A, XI e, art. 134, parágrafo único, a qual deverá ser continuada e financiada com recursos públicos, gozando de destinação privilegiada de recursos, como enuncia o art. 4º alínea “d”.
“Art. 70-A.
(...)
XI - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas referidos no inciso II deste caput, para que identifiquem situações em que crianças e adolescentes vivenciam violência e agressões no âmbito familiar ou institucional;
“Art. 134 (..) Parágrafo único: Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).
Sejam todas e todos bem vindas e bem vindos!!!
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