Uma conselheira tutelar de Lupionópolis, no Norte Central do estado, foi condenada por prevaricação pelo Juízo do Juizado Especial Criminal de Centenário do Sul (sede da comarca) a quatro meses de detenção e ao pagamento de 12 dias-multa. A ré havia sido denunciada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, por recusar-se a atender ocorrências durante o seu período de plantão.
Conforme constatou o MPPR, após receber denúncia anônima de que estaria havendo uma festa com presença de menores consumindo bebida alcoólica, a conselheira acionou a Polícia Militar, mas se negou a comparecer no local para verificar a ocorrência, conforme era sua obrigação como plantonista do Conselho Tutelar na ocasião.
Dolo – A sentença condenatória considerou haver “claramente a presença de dolo na conduta perpetrada pela acusada, uma vez que, sendo a conselheira tutelar em plantão no dia dos fatos, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, consistente em se deslocar até o local dos fatos e averiguar a veracidade da denúncia anônima recebida pelo Conselho Tutelar (artigos 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente), consoante depoimentos dos policiais militares – sendo que era a plantonista”.
Conforme determina a legislação, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais até completar-se o montante da pena. A ré também deverá recolher-se em sua residência aos sábados depois das 14 horas e nos domingos e feriados durante todo o dia, bem como após as 22h em todos os demais dias, não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação e expressa autorização do Juízo, nem mudar de endereço sem comunicação à autoridade judiciária, e precisará apresentar-se em Juízo bimestralmente, dando conta de suas atividades e apresentar comprovante de que está desempenhando trabalho lícito.
Fonte: MPPR
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