segunda-feira, 4 de março de 2024

Judiciário condena Conselheira Tutelar denunciada pelo MP por não atender ocorrência em período de plantão.


Uma conselheira tutelar de Lupionópolis, no Norte Central do estado, foi condenada por prevaricação pelo Juízo do Juizado Especial Criminal de Centenário do Sul (sede da comarca) a quatro meses de detenção e ao pagamento de 12 dias-multa. A ré havia sido denunciada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, por recusar-se a atender ocorrências durante o seu período de plantão.

Conforme constatou o MPPR, após receber denúncia anônima de que estaria havendo uma festa com presença de menores consumindo bebida alcoólica, a conselheira acionou a Polícia Militar, mas se negou a comparecer no local para verificar a ocorrência, conforme era sua obrigação como plantonista do Conselho Tutelar na ocasião.

Dolo – A sentença condenatória considerou haver “claramente a presença de dolo na conduta perpetrada pela acusada, uma vez que, sendo a conselheira tutelar em plantão no dia dos fatos, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, consistente em se deslocar até o local dos fatos e averiguar a veracidade da denúncia anônima recebida pelo Conselho Tutelar (artigos 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente), consoante depoimentos dos policiais militares – sendo que era a plantonista”.

Conforme determina a legislação, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais até completar-se o montante da pena. A ré também deverá recolher-se em sua residência aos sábados depois das 14 horas e nos domingos e feriados durante todo o dia, bem como após as 22h em todos os demais dias, não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação e expressa autorização do Juízo, nem mudar de endereço sem comunicação à autoridade judiciária, e precisará apresentar-se em Juízo bimestralmente, dando conta de suas atividades e apresentar comprovante de que está desempenhando trabalho lícito.

Fonte: MPPR


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