terça-feira, 26 de março de 2024

Direito ao Brincar e Parentalidade Positiva: o que muda com a Lei nº 14.826/2024?


Na última quinta-feira (21.03.24), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Federal nº 14.826/2024, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças. A medida propõe políticas integradas nos âmbitos federal, estadual e municipal, visando proteger integralmente os direitos das crianças e promover um ambiente familiar saudável e acolhedor.

A parentalidade positiva, definida como um processo baseado no respeito, acolhimento e não violência no relacionamento entre pais e filhos, será incentivada em diversas esferas da sociedade, especialmente nas áreas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública. Além disso, o direito ao brincar livre também será garantido, assegurando às crianças o acesso a espaços e atividades recreativas que estimulem seu desenvolvimento físico e emocional.

Segundo a nova legislação, cabe ao Estado, à família e à sociedade promover ações que garantam a manutenção da vida, o apoio emocional, a estrutura adequada para práticas culturais, de lazer e esporte, a estimulação do desenvolvimento neurológico e cognitivo, a supervisão para o desenvolvimento da autonomia e a educação não violenta e lúdica das crianças.

A aprovação dessa lei representa um marco importante na proteção dos direitos das crianças no Brasil. Ao fortalecer a parentalidade positiva e o direito ao brincar, o governo busca criar um ambiente propício para o desenvolvimento saudável e feliz das crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para as futuras gerações.

Porque surgiu esse projeto de lei?

O projeto de lei surgiu como resposta à preocupante realidade da violência contra crianças e adolescentes. Com o objetivo de enfrentar esse problema, a nova legislação promove políticas em todos os níveis de governo para fortalecer os laços familiares, priorizando o acolhimento e a não violência. Além disso, destaca o papel crucial da família e da sociedade na proteção das crianças, visando garantir seu bem-estar físico, mental e emocional.

Os próximos passos

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Agora, cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem as ações necessárias para a efetiva implementação da lei, garantindo que as crianças tenham acesso pleno aos seus direitos fundamentais. A parentalidade positiva e o direito ao brincar não são apenas conceitos abstratos, mas sim medidas concretas que podem transformar a realidade das crianças brasileiras, promovendo um futuro mais promissor e seguro para todos.

O que é educação parental positiva?

Parentalidade positiva equilibra firmeza e gentileza na educação das crianças, promovendo autonomia e diálogo em vez de autoritarismo. Prioriza entender as razões por trás das ações da criança e valoriza elogios descritivos (que elogia a ação merecedora em detalhes), em vez de excesso de aprovação externa.

O que o ECA diz sobre o direito de brincar?

O Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, assegura o direito das crianças e adolescentes de se envolverem em atividades recreativas, esportivas e de lazer.

Qual a importância de garantir o direito de brincar?

“Brincar é poderoso e transforma as pessoas, e melhores pessoas transformam o mundo”. Priscilla Negrão – CEO do São Paulo para Crianças.

O que diz o artigo 16 do ECA?

De acordo com o Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido em 1990, é garantido às crianças e adolescentes o direito de participarem de brincadeiras, atividades esportivas e momentos de diversão.

Por que brincar é um direito fundamental à infância?

“Brincar, para a criança, é a mais clara expressão de sua realidade, pois é por meio dessa ação que ela desenvolve seu raciocínio lógico, suas habilidades, seus pensamentos e sua criatividade. Além disso, também usa o brincar para se comunicar, se entender e se desenvolver.” Ministério Público do Paraná.



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