domingo, 18 de fevereiro de 2024

Acolhimento em Família Acolhedora: Resolução.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, o MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, a MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, a PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas respectivas atribuições publicara, no dia 17 de janeiro de 2024, a Recomendação Conjunta nº 02 /2024 que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

O documento recomenda à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, que ajam de forma coordenada e integrada para atingir os objetivos dispostos na aludida Recomendação, notadamente para, como modalidade preferencial, garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.


Fonte: MPPR


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