quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

MPPE recomenda à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a ampliar as quantidades de atendimentos mensais de crianças e adolescentes com TEA.


Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG) deve garantir o acesso às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo aos serviços da rede municipal de saúde, que aguardam há mais de seis meses sem previsão de atendimento para início das terapias multidisciplinares e considerando que as atuais prestadoras de serviços contratualizadas pelo SUS, Fundação Perrone e pelo CAINE (Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais), informaram que tem possibilidade de dobrar o número de atendimentos mensais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, recomendou que a SMS/JG providencie, no prazo de até 30 dias, a partir da notificação, a ampliação do contrato de prestação de serviço de atendimento às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) naquelas duas instituições.

A Promotora de Justiça, Milena Conceição Rezende Mascarenhas Santos, considera a necessidade imediata de ampliar a quantidade de atendimentos/mês ofertadas às pessoas com TEA, tanto na Fundação Perrone quanto no Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais (Caine), que funcionam respectivamente nos bairros de Piedade e Candeias.

Outra preocupação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, com a Recomendação, é garantir às crianças e adolescentes com TEA o acompanhamento psicopedagógico, já que este é ofertado apenas pelas equipes multidisciplinares de profissionais que trabalham nestas unidades de atendimento conveniadas com o município, pois não há oferta de serviços de psicopedagogia clínica, prestados diretamente nos equipamentos de saúde do município.

De acordo com a Recomendação, devem ser adotadas as providências necessárias, no sentido de prevenir eventuais violações da lei. A SMS/JG tem prazo de cinco dias para responder por escrito se acata a recomendação da Promotoria de Justiça. O não atendimento da mesma, poderá implicar a adoção de medidas judiciais necessárias à sua implementação por parte do MPPE.

A Recomendação nº 02140.000.956/2022, datada de 22 de dezembro de 2023, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 23 de janeiro de 2024. 

Fonte: Notícias MPPE



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