sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

MP pede suspensão da prova de títulos para conselheiros tutelares.


O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, defendeu a suspensão do trecho da Lei Municipal nº 1.242/2008 que exige a prova de títulos para candidatos aos cargos de conselheiro tutelar de Manaus.

Em manifestação enviada à Justiça na segunda-feira (29), o procurador sustentou que a criação de novos requisitos não pode limitar a acessibilidade ao cargo de conselheiro tutelar.

A etapa da prova de títulos é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) dia 11 deste mês pelo prefeito em exercício, Marcos Rotta.

Com a medida, a prefeitura quer manter o resultado da eleição realizada em novembro de 2023, que não cumpriu essa etapa prevista na lei e que, por isso, foi alvo de ação da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas).

Alberto Nascimento Júnior alegou que “a fixação de uma prova de títulos, sem a delimitação de critérios ou pertinência com as atribuições do cargo, beneficia pessoas específicas, em violação, também, ao princípio da isonomia, sem demonstração de qualquer vantagem para a sociedade”.

De acordo com o procurador, a criação de novos requisitos “deve guardar pertinência com as finalidades e atribuições do cargo”, o que não é o caso da prova de títulos.

Alberto também lembrou que a “insegurança ocasionada pela inconstitucionalidade da norma” impediu a posse dos conselheiros tutelares no prazo fixado, “ocasionando grave dano ao sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.

No dia 25, o procurador-geral da CMM (Câmara Municipal de Manaus), Roberto Fernandes Neto, argumentou que a lei municipal que exige a prova de títulos para candidatos aos cargos de conselheiro tutelar de Manaus foi criada há 16 anos e nesse tempo “não se tem notícia de qualquer lesão experimentada pelo Poder Público”, pelo prefeito de Manaus ou pela sociedade.

Para o procurador, não urgência em suspender a lei. “Diante da vigência da lei municipal em questão por um período significativo de quase 16 anos, verifica-se a ausência de periculum in mora para a concessão da medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. A estabilidade temporal do dispositivo normativo afasta a urgência necessária para a adoção de medidas cautelares, visto que o suposto prejuízo imediato à ordem jurídica não se configura”, diz o procurador.

A ação para suspender a lei foi protocolada após a desembargadora Luiza Cristina Marques suspender a posse de novos conselheiros em razão da inexistência dessa etapa na eleição de 2023.

No dia 16, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator da ADI, deu cinco dias para a Câmara Municipal de Manaus se manifestar sobre o pedido. O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) também vai opinar antes do julgamento.

Os novos conselheiros foram empossados na segunda-feira (22) após decisão do ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro derrubou a ordem da desembargadora Luiza Cristina até que se decida sobre a regularidade da eleição.

No dia 21 deste mês, a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a decisão de Og Fernandes. O defensor Carlos Almeida Filho, que assina o recurso, sustentou que “empossar irregulares para trabalharem com crianças e adolescentes” é “um grande perigo” e poderá “causar transtornos muito maiores”.



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