quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Câmara aprova projeto que cria tarifa social na conta de água.


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social na conta água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.

A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.

Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.

Câmara define valor da tarifa

O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:

50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou
7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.

Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.

Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.

Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.

Perda do benefício
O substitutivo de Pedro Campos define várias situações nas quais o beneficiário perderá o direito à tarifa social:

  • intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto;
  • danificar ou modificar propositalmente equipamentos, como o hidrômetro;
  • fazer ligação clandestina de água e esgoto;
  • compartilhar a ligação de residência beneficiada com imóveis não informados no cadastro; ou
  • incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento da vigência do benefício.

Fonte: Portal de Prefeitura

Nenhum comentário:

Postar um comentário