domingo, 28 de janeiro de 2024

DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO É CELEBRADO NESTE DOMINGO.


Neste domingo (28/1), é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei 12.064/2009 em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Em 28/1/2004, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí-MG quando apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em 2023 foi registrado o maior número de denúncias de trabalho análogo à escravidão da história do país desde. Foram 3.422 denúncias protocoladas em 12 meses, 61% a mais que em 2022. Denúncias desse tipo corresponderam a 19% do total de violações de direitos humanos informadas ao serviço. 

Em 2022, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condições análogas à de escravo no Brasil. Entre as vítimas resgatadas estão imigrantes (148) e até crianças (35, sendo dez menores de 16 anos).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atua na erradicação do trabalho escravo. Uma das iniciativas do Regional foi a criação, em 2014, da Comissão do Trabalho Decente e Seguro. Formado por membros do TRT-2, o grupo atua nas seguintes áreas: trabalho Infantil e estímulo à aprendizagem; trabalho escravo e tráfico de pessoas; e trabalho seguro e meio ambiente do trabalho.

O TRT-2 também faz parte do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, instituído em agosto de 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é desenvolver ações permanentes para a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas e para a proteção do trabalho de migrantes.


E leia abaixo o artigo que a desembargadora do TRT-2 Catarina von Zuben escreveu especialmente para o dia de hoje:
 

O dia 28 de janeiro foi declarado como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em respeito aos servidores do Ministério do Trabalho que foram mortos durante uma operação de enfrentamento a este ilícito, há exatos 20 anos.

É um dia de reflexão a respeito do quanto o país ainda tem que caminhar para a materialização da Justiça Social.

Embora o Brasil seja referência internacional no combate a esta exploração, infelizmente, há muito o que avançar.

Conforme dados extraídos da página eletrônica do Ministério do Trabalho, em 2023 foram cerca de 3400 trabalhadores resgatados da escravidão, totalizando, desde 1995, quando passou-se a registrar os casos, mais de 63 mil casos.

Ações por parte do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e dos trabalhadores lesados são levadas à Justiça do Trabalho.

Importantes decisões foram proferidas, com condenação dos exploradores ao pagamento de verbas salariais, rescisórias, indenizatórias, e, ainda, ao cumprimento de obrigações de não mais se cometer o ilícito.

O comprometimento da Justiça do Trabalho com o enfrentamento da exploração foi, recentemente, reafirmado e reforçado com a edição da Resolução 367, de 27 de outubro de 2023, que institui o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

Por ela, há disposição de importantes ações voltadas para políticas públicas, diálogo social e institucional, compartilhamento de dados e informações, estudos, pesquisas, efetividade normativa, eficiência jurisdicional, dentre outras.

A gestão das atividades é realizada pelo CSJT, presidida pelo Ministro Presidente, Lélio Bentes Corrêa e coordenada pelo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.

No âmbito regional, foram designadas a desembargadora Catarina von Zuben e a juíza do Trabalho Sandra Miguel Abou Assali Bertelli.

Denúncias envolvendo trabalho escravo devem ser levadas ao conhecimento da fiscalização via Disque 100, Sistema Ipê do Governo Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.

Fonte: TRJ SP

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