quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

A pedido do MPPE, Justiça impede posse de candidata ao Conselho Tutelar que praticou propaganda eleitoral irregular.


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru expediu, no dia 5 de janeiro, decisão liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que mantém o indeferimento do registro de candidatura de Maria Valda Pereira ao cargo de conselheira tutelar. Com isso, ela não foi empossada no último dia 10 de janeiro.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Gustavo de Melo, o MPPE ajuizou a ação civil pública de número 24795-51.2023.8.17.2480 com o intuito de apontar a nulidade da Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Riacho das Almas.

Essa resolução do Comdica havia revertido o indeferimento do registro de Maria Valda Pereira, medida adotada pela Comissão Eleitoral após a conclusão de um processo administrativo que atestou a utilização de propaganda eleitoral irregular por parte da candidata.

"A decisão administrativa de indeferir a candidatura foi acompanhada de procedimento administrativo regular, que contou com direito ao contraditório e ampla defesa", apontou o Promotor de Justiça, no texto da ação.

Luiz Gustavo de Melo ressalta ainda que o Comdica revisou o ato, por meio da Resolução nº 007/2023, fora de sua competência legal e sem a realização de novo procedimento administrativo.

Após a confirmação do pedido de tutela provisória, a Promotoria de Justiça de Riacho das Almas requer ainda que a decisão final seja pela nulidade da Resolução, com a manutenção dos efeitos vigentes.

O município de Riacho das Almas apresentou agravo à decisão, que está sob apreciação do Poder Judiciário.

Fonte: MPPE Notícias

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