domingo, 10 de dezembro de 2023

VOCE SABIA ? COM O PROFESSOR MARCELO NASCIMENTO.


Você Sabia é artigo semanal do Professor Marcelo Nascimento, toda semana terá um texto curto e assertivo do Estatuto da Criança e da Adolescente, Terceiro Setor, Legislação, Garantia de Direitos, e não para por ai em 2024 teremos o PODCAST "É COM NÓIS" e a Volta do Simpósio Presencial e claro os Cursos Virtuais em novo formato.

Você Sabia que o Conselho Tutelar deve ter acesso ao Cadastro de Crianças e Adolescentes que estão acolhidas ( medida de proteção) em caráter Institucional ou Familiar.

➡️ Vamos a Legalidade - Artigo 101 - § 11 e § 12. Lei 8069/90 - ECA

§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

🚨 A Pergunta é Conselheiras e Conselheiros Tutelares estão tento acesso ao CADASTRO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDAS ⁉️

BORA COMPARTILHAR COM OS COLEGIADOS !!!!!!

🎤 Professor Marcelo Nascimento
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