A 6ª Câmara Cível do Tribunal De Justiça entende que o genitor dever avisar à mãe da filha sobre o cronograma de visita com antecedência de 30 dias. O caso foi analisado após recurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para regularizar a pensão e a guarda de uma criança, em Inhumas, município localizado no interior do Estado.
A mulher conseguiu que o pai a avise com no mínimo 30 dias de antecedência o cronograma de visitas de acordo com sua escala de trabalho. A decisão, de 25 de outubro de 2023, foi publicada após atuação da 6ª Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância, opondo o Recurso de Embargos de Declaração.
A DPE-GO precisou recorrer ao TJGO após a Justiça acolher o pedido do genitor para que as visitas à filha não fossem fixas, uma vez que ele é policial penal e trabalha na modalidade de plantão. No entanto, para a defensora pública Gabriela Hamdan, a falta de definição vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que a criança é prioridade e deve estar sempre em primeiro lugar.
Para ela, “a Justiça havia observado somente o direito do genitor, que unilateralmente teria o ‘poder’ de escolha da convivência, ao dar provimento aos embargos de declaração, o tribunal conciliou o interesse das duas partes”.
A defensora pública ainda destacou que as escalas de trabalho são determinadas com antecedência, além de que o pai também pode organizar seus plantões de forma que não afete a sua convivência com a filha e prejudique a organização da mãe da criança.
Diante dos fatos, a 6ª Câmara Cível acolheu o recurso da Defensoria e autorizou a modificação do cronograma dos dias de visitas, “desde que haja coincidência com o plantão e que o genitor informe à genitora da menor, com antecedência mínima de 30 dias, sobre a sua escala de trabalho”.
Fonte: Rota Jurídica
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