O plano de ação visa a dar cumprimento à regra da prioridade absoluta na garantia dos direitos infantojuvenis desde a primeira infância, em cumprimento ao artigo 227 da Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Marco Legal da Primeira Infância. A Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução CNJ n. 470/2022, por sua vez, será concretizada com ações de curto, médio e longo prazo.
O cumprimento das iniciativas interinstitucionais é coordenado por intermédio de Planos Nacional, Distrital e Estaduais Judiciários para a primeira infância, a começar pelo planejamento nacional. No contexto de elaboração desse plano, a consulta pública está organizada em 26 eixos, que envolvem, entre outros assuntos, a atuação interinstitucional de forma cooperada com o Poder Legislativo, Poder Legislativo, Tribunais de Contas, organismos internacionais, organizações não governamentais, universidades, setores empresariais etc.
26 temas
A consulta pública elaborada pelo CNJ conta com parceria dos Três Poderes, da sociedade civil, de organismos internacionais e de instituições do setor empresarial, no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Dúvidas no preenchimento do formulário podem ser esclarecidas por meio de e-mail para o endereço pactoprimeirainfancia@cnj.jus.br. Os interessados em participar da consulta pública podem ainda acessar a minuta do plano de ação nacional. Vale destacar que colaborações de pessoas físicas não serão admitidas.
No formulário a ser preenchido devem ser informados o nome da instituição, a área e o setor de atuação, entre outras informações. As sugestões serão formuladas em temas como Estrutura de gestão da Política Judiciária para a Primeira Infância; Estruturação das equipes técnicas especializadas para assessoramento às Varas da Infância e Juventude, Varas de Família, Varas Especializadas em Crimes contra crianças e adolescentes, Varas Criminais; Direito ao atendimento integrado e prioritário; Reconhecimento do trabalho em rede no monitoramento feito pelo CNJ; Acesso à Justiça; Licença maternidade e paternidade; e Direito à filiação.
A organização dos eixos envolve atribuições do CNJ e dos tribunais, por meio de seus respectivos Comitês da Primeira Infância. Para cada um deles, o participante pode cadastrar sugestões e propostas de ação, indicando o prazo de cumprimento, que varia de um a seis anos.
Fonte: CNJ
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