A Controladoria-Geral do Distrito Federal suspendeu a eleição de Paulo Ricardo Guimarães Rocha Storni para o cargo de conselheiro tutelar do Lago Sul. Storni foi o terceiro nome mais votado no pleito deste ano. A suspensão, que vale para o mandato atual, foi motivada por ” infrações administrativas” e “exercer outra função incompatível com o cargo”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (27/10). Segundo processo aberto contra Paulo, ele estaria cursando medicina e, por isso, não exercia a função de conselheiro tutelar de forma plena.
O processo diz respeito ao mandato atual de Paulo que terminaria este ano. Ele foi reeleito no pleito mais recente, porém, segundo a norma que rege a eleição dos conselhos tutelares no DF, um candidato ao cargo “não pode ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar”.
Apesar da situação, a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) não informou como fica a situação de Paulo para o mandato que ele iniciaria em 2024. A pasta apenas disse que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) irá avaliar a decisão assim que for oficiada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
Estudante de medicina
O Metrópoles apurou que Paulo iniciou o curso de medicina em 2019 no Centro Universitário Unieuro, mesmo ano em que foi eleito para o conselho tutelar do Lago Sul.
Desde então, Paulo, supostamente, não estaria comparecendo ao trabalho no conselho. Atualmente, ele faz residência do curso, etapa em que os alunos passam a maior parte do tempo em hospitais para terem aulas práticas de especialização.
Atribuições do conselheiro
De acordo com o regulamento, um conselheiro tutelar tem como dever garantir que as crianças e adolescentes tenham os direitos respeitados. Os conselheiros são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.
Estão entre as atribuições do conselheiro tutelar: atender as crianças e adolescentes quando os direitos forem violados; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária; e encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
A reportagem não conseguiu localizar Paulo para comentar o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Fonte: Metrópoles
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