sábado, 16 de setembro de 2023

Campanha do CNMP mostra atuação do Ministério Público na eleição do Conselho Tutelar.


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está divulgando entre os membros da instituição e junto à sociedade o material de divulgação sobre a eleição unificada para a escolha dos membros dos conselhos tutelares de todo o país, que será realizada no dia 1 de outubro. A ação é uma iniciativa da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (Cije/CNMP) abraçada por vários MPs, incluindo o MPPB, e as publicações começam a ser veiculadas nesta sexta-feira (15/09) nas redes sociais dos órgãos ministeriais participantes, incluindo os perfis @cnmp e @mppboficial.

O primeiro post é um vídeo explicando a atuação do Ministério Público na fiscalização do processo e que faz alusão ao Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar - 2º Edição (2023), lançado no mês passado (acesse AQUI). Os demais posts são destinados mais diretamente aos cidadãos, falando sobre a importância da escolha dos conselheiros, sua atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente, entre outros temas importantes.

A adesão à iniciativa da Ceji foi feita pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAO-CAE), demandando a publicação à Assessoria de Imprensa do MPPB, gestora das redes sociais da instituição. A coordenadora do CAO, Fábia Dantas, promotora de Justiça, destaca a importância desse apoio na divulgação da eleição do Conselho Tutelar, que já vem sendo feita nas redes sociais da instituição e que será intensificada nestes dias que antecedem as eleições.

“O papel do Ministério Público se atribui o papel primordial de fiscalizar todas as etapas do processo de escolha dos membros e das membras do Conselho Tutelar, desde a verificação da legislação municipal, que disciplina o pleito, até a diplomação dos eleitos, assegurando a observância das normas atinentes à matéria, com o fito de garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos. Ressaltamos que é de grande relevância a participação e engajamento de toda a sociedade, conhecendo os candidatos, observando suas condutas, denunciando possíveis irregularidades tanto nesse período de campanha, como também no dia da eleição. As promotorias de Justiça podem ser acionadas bem como os canais eletrônicos do MPPB (www.mppb.mp.br/fale-conosco)”, destacou Fábia Dantas.

SAIBA MAIS:

PROPAGANDA 

- Período permitido: entre a publicação da lista final dos candidatos habilitados até o dia anterior à eleição.

- É permitido: santinho; campanha na internet; participação em debates ou entrevistas (com igualdade de oportunidades entre os candidatos).

- Campanha na internet: no perfil do candidato em rede social e em seu site de campanha (informado à Comissão Especial e hospedado no Brasil); mensagens eletrônicas (para endereços cadastrados gratuitamente / proibido o disparo em massa); em blogs, sites, aplicativos, redes sociais (proibida a publicação em sites comerciais / proibida a contratação de impulsionamento de conteúdo).

- É proibido: propaganda que cause perturbação à ordem (perturbe o sossego, fira o Código de Posturas, prejudique a estética urbana etc); propaganda eleitoral de massa (em rádio, TV, outdoors, carro de som, faixas, etc); faixas, cartazes, anúncio e outros tipos de inscrições em qualquer local público; propaganda enganosa.

Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar ou outras práticas que induzam propositalmente o eleitor a erro visando a obtenção de vantagem à candidatura.


CONDUTAS VEDADAS - antes e no dia do pleito
- Abuso do poder econômico;
- Abuso do poder político (estrutura e financiamento);
- Abuso de poder religioso (financiamento e propaganda nas entidades);
- Favorecimento por qualquer autoridade pública;
- Participação em inauguração de obras públicas (3 meses antes da eleição);
- Utilização de espaço na mídia;
- Distribuição de camisetas, bonés e outros tipos de vestuário com divulgação;
- Doação ou oferta de qualquer bem ou vantagem (inclusive pequenos brindes);
- Transporte de eleitores;
- Uso de alto-falantes ou amplificadores;
- Comício ou carreata;
- Distribuição de material de propaganda ou práticas de aliciamento ou coação de eleitores, no dia da eleição;
- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive boca de urna.

Fonte: MPPB

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