O uso indiscriminado dos cigarros eletrônicos, não tem comprovação de que sejam menos danosos do que os cigarros convencionais, pelo fato de haver possibilidades de acrescentar (nicotina), substância que pode causar dependência, bem como o desenvolvimento de doenças respiratórias, doenças cardiovasculares, dermatites e, principalmente, câncer pulmonar.
Desse modo, levando em consideração o uso desordenado de produtos que traz riscos à saúde, esta Lei, implementa politicas públicas no combate a disseminação no uso de substância que trará malefícios à saúde dos jovens e adolescente do nosso Município.
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