segunda-feira, 8 de maio de 2023

Jovem é investigado por compartilhar imagens nuas e cenas de sexo da ex-namorada de 17 anos.


Um jovem de 18 anos, suspeito de compartilhar imagens nuas e cenas de sexo da ex-namorada, de 17 anos, em aplicativo de mensagens, teve o celular apreendido para ser periciado pela Polícia Civil em Registro, no interior de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, nesta segunda-feira (8), até o momento não há previsão sobre uma possível prisão do rapaz.

De acordo com a Polícia Civil, a apreensão foi realizada por agentes da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Registro. Os agentes foram na manhã de quinta-feira (4) à casa do suspeito, no bairro Vila Pedreira, em Juquiá, cidade vizinha.

A vítima, uma adolescente de 17 anos, afirmou às autoridades policiais que, no mês de abril, após terminar o relacionamento, o ex-namorado compartilhou com amigos, via aplicativo de mensagens, vídeos íntimos dela.

O g1 entrou em contato com a DDM de Registro que afirmou estar apurando se as imagens também foram divulgadas em outras redes sociais.

Após a acusação, que segundo explicado pela corporação é um crime descrito nos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a autoridade policial solicitou ao Poder Judiciário um mandado de busca e apreensão na casa do autor do crime.

“O aparelho telefônico foi apreendido e encaminhado à perícia criminal, para elaboração de laudo técnico para continuidade das investigações e responsabilização do autor da prática criminosa”, explicou a corporação em nota.

Ao g1, a DDM informou que por enquanto não há prisão decretada em desfavor do investigado, pois o caso ainda está sob investigação. Por estar em segredo de Justiça, a autoridade ressaltou que não há possibilidade de divulgar mais detalhes sobre a apuração dos fatos.

Artigos 240 e 241-A do ECA
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena: reclusão, de 4 a 8 e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena: reclusão, de 3 a 6 anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

Fonte: G1

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