O município de Nazareno, em Minas Gerais, obteve tutela judicial para que, já a partir deste mês, possa receber os valores de FPM com os acréscimos decorrentes da inclusão em seu calculo dos valores oriundos das compensações tributárias das empresas, e também das multas e juros dos parcelamentos de IPI e IR que a Receita do Brasil recebe, relativo a esses tributos.
Segundo o advogado Bruno Monteiro, não se trata da decisão que suspendeu o novo censo do IBGE, prejudicando vários municípios, mas porque a União errou ao deixar de considerar vários códigos de receita dentro da arrecadação líquida de IPI e IR, que geram a base de cálculo para os repasses do FPM.
A ação foi patrocinada pelo seu escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com sede em Pernambuco. Conforme explicou, a liminar determina que a União passe a incluir tudo que é devido na base de cálculo do FPM e transfira valores maiores para o município mineiro. No mérito, Nazareno ainda exige a recuperação do valor acumulado de FPM que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos.
“Apesar de ter acontecido com um município de Minas Gerais, a base de cálculo do FPM é de âmbito nacional. Traduzindo: um vício na base de cálculo afeta diretamente e globalmente todos os municípios brasileiros, que também estão a sofrer as mesmas perdas”, disse Bruno Monteiro.
Fonte: Blog do Magno
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