terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Abandono de incapaz: o que é, e quais as consequências. Por: Marcelo Nascimento


É importante a compreensão dos conselheiros tutelares, para aplicapilidade das medidas de proteção em um eventual crime de abandono de incapaz

Você já deve ter se deparado com várias notícias sobre abandono de incapaz, normalmente relacionada a uma criança deixada sozinha em casa, mas o abandono de incapaz vai além desse tipo de fato. O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto;

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Quem é o incapaz?
A incapacidade que determina sujeito passivo deste tipo penal, não está relacionada apenas ao fator cronológico, ou seja, a idade da vítima.
A incapacidade pode ser constatada quando verificado que a vítima não tinha condições de se defender, ainda que essa incapacidade seja temporária.
Você já entende automaticamente que uma criança não tem condições de se defender em determinadas situações de perigo, mas um adulto embriagado deixado sozinho em uma estrada deserta também não dispõe dessa capacidade de defesa. Logo, o incapaz, sujeito passivo do tipo penal é todo aquele que por incapacidade civil (idade); mental (psicopatologias); física (necessidades especiais); sejam elas temporárias ou permanentes, é abandonado em situação de perigo da qual não pode se defender

ATENÇÃO
O crime se materializa quando do abandono em situações de perigo da qual não pode se defender.

Estudando a cada dia se amplia a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes.

Por:  Marcelo Nascimento
11 950595100
kmconsultoriadh@gmai.com



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