quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Levar filho para bloqueio golpista em rodovia pode dar perda de guarda.


Após crianças começarem a ser levadas por seus responsáveis às manifestações golpistas que têm bloqueado rodovias pelo país, especialistas em infância e juventude afirmam que expor os filhos em situações em que há risco de violência, pode levar à perda do poder familiar, em casos extremos, e servir até mesmo como argumento em disputa da guarda. Com informações da Folha de S.Paulo.

A ex-coordenadora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude e diretora assistente da Escola da Defensoria Pública de São Paulo, Leila Rocha Sponton afirma que existe um risco efetivo e iminente ao expor as crianças durante esses protestos, que exige inclusive a atuação do conselho tutelar e até mesmo do Ministério Público.

“É colocar as crianças em risco, de forma deliberada, dolosa, numa situação em que é sabido que o confronto é possível e provável. Ainda mais depois de uma decisão judicial em que o ministro do STF informa que as forças policiais deverão agir dentro do necessário para conter. Fica ainda mais claro”, afirmou Leila ao jornal.

Segundo Leila, todos ao redor do menor, têm o dever de proteger as crianças. Quando isso não acontece, o Estado tem a obrigação de agir. A defensora ainda explica que são raríssimas as situações em que o conselho tutelar pode tirar uma criança dos pais ou responsáveis, mas que isso é possível quando há risco efetivo e iminente à saúde, à integridade ou à vida, como no caso das manifestações antidemocráticas.

A representante da Defensoria Pública também aponta a contradição no discurso de parte daqueles que estão à beira das estradas: “Muitas dessas pessoas que estão fazendo isso agora são as mesmas que, quando há uma reintegração de posse e as famílias estão saindo, dizem ‘nossa, estão usando as crianças como escudo’. E olha que são pessoas que estão saindo de uma casa, não teriam nem como esconder a criança”, explica.

O advogado especialista em direito de família e sucessões e mestre em direito pela PUC-SP, Lucas Marshall Santos Amaral afirma à Folha que é dever constitucional da família, do Estado e da sociedade zelar pela garantia e efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, sem expô-los a qualquer tipo de negligência.

Segundo Amaral, a própria polícia poderá agir se for verificado algum ilícito criminal ou civil: “Mas, nesse caso, o Ministério Público é quem deveria agir diretamente na fiscalização dos direitos das crianças e do adolescentes, na sua função de fiscal da lei”, diz.

O advogado ainda diz que levar uma criança a uma manifestação golpista de beira de estrada pode até servir como argumento da outra parte em uma disputa sobre a guarda, por exemplo.

Membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente da comissão de adoção e de convivência familiar de crianças e adolescentes da OAB-SP, Ariel de Castro Alves afirma que cometer crimes usando menores de 18 anos, como o bloqueio de estradas, pode configurar corrupção de menores e levar até mesmo à detenção em flagrante.

Alves também diz que os pais ou responsáveis que levam as crianças e as usam de “escudos humanos” podem responder pelos crimes previstos no ECA, com possibilidade de detenção de 6 meses a 2 anos: “O ECA não permite nenhuma exposição de crianças a riscos, negligências, violência, opressão ou qualquer violação de direitos, como a integridade física e psicológica”, afirma.

Segundo o especialista, o Código Penal também prevê pena por maus-tratos, porque nas estradas estão expondo a vida e saúde das crianças.

“Os pais e responsáveis podem responder processos nas varas da infância e juventude por descumprirem deveres do poder familiar e estarem expondo os filhos a riscos, podendo gerar até a suspensão do poder familiar se continuarem os colocando em risco”, afirma.

Se os pais forem detidos em flagrante, as crianças ficam sob responsabilidade do conselho tutelar para que providencie a medida de proteção, entregando ao pai ou mãe que não esteja na rodovia, ou para avós ou tios.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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