O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória nesta segunda-feira, 21 de novembro, que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022.
A MP define ainda que servidores aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem ser contratados.
Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já havia adiado a conclusão do Censo para dezembro deste ano.
Falta de recenseadores é principal razão para atraso na coleta
A falta de recenseadores é apontada pelo instituto como a principal razão para o atraso na coleta dos dados, prevista inicialmente para acabar no fim de outubro. O prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes e agora está para meados de dezembro.
“O Diário Oficial da União publica hoje (21.11.22) Medida Provisória (MP) 1,141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022. A MP dispensa a realização de processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, disse o IBGE em nota.
Fonte: Portal de Prefeitura
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