quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Atenção Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Estado de São Paulo e do Brasil.


A Associação Paulista de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares (APCT) torna pública a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao processo impetrado pela APCT através do Dr. Ricardo Miguel Sobral - Sobral&Stoco Sociedade de Advogados, solicitando mandado de segurança em defesa dos Conselheiros Tutelares de Ribeirão Preto/SP.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude e do Idoso daquele município, impôs aos Conselheiros Tutelares que eles acompanhassem os oficiais de justiça em todos os mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes, desrespeitando as atribuições já previstas em lei.

A APCT torna pública a decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou ILEGAL a portaria da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto/SP, a qual obrigava esse acompanhamento pelos conselheiros tutelares, determinando que o Meritíssimo Juiz de Direito da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto  se abstenha de impor, aos conselheiros tutelares, o acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes.
Essa é uma grande vitória para os Conselheiros Tutelares em exercício, que por diversas vezes são ameaçados pelo Judiciário a cumprirem determinações que ferem a legalidade de suas atribuições, sob ameaça de responder por crime de desobediência.

Essa decisão certamente contribuirá para o embasamento dos Colegiados justificarem que a execução ou acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão de Crianças e Adolescentes não é atribuição do Colegiado do Conselho Tutelar. 

Leia a decisão na Íntegra:
https://bio.site/apct

Matéria no Jornal de Ribeirão Preto 
https://www.tribunaribeirao.com.br/site/cai-portaria-que-obriga-conselheiros-acompanharem-apreensao-de-criancas/

✍️ Conselheiras e Conselheiros Tutelares venha para APCT, Associei-se.

Marcelo Nascimento
Presidente

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