quinta-feira, 7 de abril de 2022

MPPB recomenda regularização de jornadas a conselhos tutelares de quatro municípios do Sertão.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos conselhos tutelares dos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, na região do Sertão do Estado, a adequação e regularização, no prazo de 10 dias, das jornadas de trabalho de seus membros, seguindo as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Mayer, com o objetivo de garantir o atendimento permanente e ininterrupto no órgão de proteção à criança e ao adolescente.
Além dos presidentes dos CTs, a recomendação também foi enviada ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao secretário de Desenvolvimento Social de cada município. As secretarias foram orientadas a divulgarem na rede local e para a sociedade o horário de funcionamento de seus respectivos conselhos tutelares e a jornada de trabalho e plantões dos conselheiros.
Conforme explicou o promotor de Justiça, a Resolução 170/2014 do Conanda estabelece que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana, assegurando-se o mínimo de oito horas diárias para todo o colegiado e rodízio para o plantão, durante a noite, final de semana e feriado.
Segundo ele, não é permitido o expediente reduzido nem a alteração da jornada diária de trabalho, sob o argumento de que os conselheiros tutelares estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão. Também constitui infração disciplinar ausentar-se, sem justificativa, da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, exceto em diligências ou por necessidade do serviço.
“O desrespeito à legislação e às resoluções e orientações expedidas pelo Conselho Nacional, interferindo diretamente no atendimento à população e nas atividades colegiadas do órgão, pode configurar ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, além de prejuízo às crianças/adolescentes”, alertou Mayer.
O promotor de Justiça esclareceu ainda que só é possível a realização de escalas para o cumprimento de jornadas extraordinárias ou plantões e reiterou que “não se pode admitir a implantação de um sistema de revezamento da própria jornada semanal a ser cumprida pelos conselheiros, para que trabalhem em diferentes dias da semana ou turnos”. Os presidentes dos conselhos tutelares têm 10 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Medidas recomendadas:
1. A adequação e regularização da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares, de modo a cumprirem 8h/dia, de segunda a sexta -feira, totalizando 40 horas semanais, para além dos plantões, como determinado nas orientações do Conanda;
2. Os conselheiros tutelares devem se abster de promover alterações sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e a jornada de trabalho diária dos membros (seja por deliberação do colegiado, seja por meio de Regimento Interno), de modo a garantir a prestação do serviço no horário fixado na legislação municipal;
3. Todos os membros do CT deverão se submeter à mesma jornada diária de trabalho e à mesma quantidade de períodos de plantão (sejam noturnos, fim de semana ou feriados), por ser vedado qualquer tratamento desigual (artigo 20, caput, da Resolução 170 do Conanda);
4. As atividades externas diárias deverão ser registradas em livro próprio para fins de comprovação do trabalho realizado e para ciência do colegiado;
5. A elaboração, publicação e envio ao MPPB e ao Poder Judiciário, para ciência, das escalas mensais de plantão de cada conselheiro tutelar, compreendendo o período de segunda a sexta-feira (incluindo o intervalo de almoço e o período noturno) e sábados, domingos e feriados (compreendendo as 24h).
Fonte: Ministério Público da Paraíba


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