sábado, 12 de março de 2022

Promotoria requer suspensão de mandato de Conselheiro Tutelar por resistência antivacina.

Após constatar a resistência e a postura de voz contra vacinas em crianças e adolescentes de um conselheiro tutelar em Primavera, bem como a negativa dele em atualizar a própria situação do esquema vacinal contra a Covid-19, que o impossibilita de entrar na própria sede do Conselho e demais Instituições da Rede de Proteção da Infância, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública para suspensão do mandato dele como conselheiro tutelar da Criança e Adolescente, na quarta-feira (9).  

Segundo consta na peça da ação, o conselheiro, mesmo depois de audiências para esclarecer a incompatibilidade dos atos com a função, manteve a postura contrária à vacinação. 

De acordo com a ação civil, sabe-se que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, porém, não é compulsória. Assim sendo, o atual conselheiro tem todo o direito de não se vacinar, mas esta sua escolha não pode impor um risco à população e, principalmente, às crianças, nem promover campanha contrária à vacina, principalmente de crianças e adolescentes, aos quais têm por função proteger. 

O texto da ação civil ainda argumenta que a vacinação contra a Covid-19 mudou o quadro pandêmico, levando a uma diminuição acentuada no número de mortos e casos graves. Com a disponibilização da vacinação para a população, os entes públicos se mobilizaram para fazer com que a população fosse devidamente protegida, tendo o Ministério Público expedido recomendações e participado de campanhas de conscientização, além de realizar reuniões periódicas com as autoridades municipais expedindo recomendações e participado de campanhas de conscientização, além de realizar reuniões periódicas com as autoridades municipais. Como resultado destes esforços, a população de Primavera se encontra com percentual de vacinados em número satisfatório e voltando às atividades cotidianas na medida do possível. 

A resistência antivacina, quando os esforços são justamente para que o Conselho Tutelar atue no convencimento dos pais para vacinar seus filhos, incompatibiliza o exercício da função de conselheiro tutelar. A vacinação em crianças a partir de cinco anos e em adolescentes foi iniciada em 2022 pelas autoridades sanitárias nacionais, após amplos estudos pautados na ciência, que autorizaram a aplicação dos imunizantes. A iniciativa se mostrou de particular importância para o retorno seguro às aulas, programadas para o início de fevereiro, no município de Primavera. 

Por fim, o Conselho Tutelar é órgão da comunidade que tutela o cumprimento dos interesses da criança e do adolescente – atua por intermédio de seus conselheiros tutelares, os quais devem ser idôneos (artigo 135, ECA), e o não preenchimento desse requisito intrínseco compromete plenamente o funcionamento do órgão. 

A ação civil pública (NPU 0000161-22.2022.8.17.2190) foi ajuizada na Vara Única da Comarca de Amaraji.

Fonte: Notícias MPPE




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