sábado, 5 de março de 2022

Doe parte do seu Imposto de Renda para o Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Esta atitude cidadã permite que você escolha destinar até 3% do Imposto de Renda ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Veja aqui algumas informações importantes:

1. Ao abrir a declaração de Imposto de Renda, acesse a aba esquerda e escolha a opção "Doações Diretamente na Declaração". Clique em NOVO e escolha o fundo - Nacional, Estadual ou Municipal. Somente aparecerão os municípios que estiverem regularizados perante a Receita Federal. A partir disso, será gerado um DARF com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

2. Caso não tenha nenhum valor a pagar, mas tenha direito à restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, inclua também a opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, escolher o tipo de fundo “Nacional / Estadual / Municipal”, e o cálculo será feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado ao valor a ser restituído ao contribuinte.

3. A doação não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte e permite que escolha onde deseja aplicar estes recursos, que neste caso são destinados ao atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social na localidade escolhida.

Importante: apenas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que usam o modelo completo podem ser beneficiadas com a devolução do valor. Os demais farão doações.

Fonte: MPPE

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