quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Justiça condena adolescente que torturou e matou cachorro e transmitiu ao vivo pela internet.


A Justiça condenou nesta semana um adolescente de 17 anos, morador de Lindolfo Collor, no Vale do Sinos, a cumprir medida socioeducativa por furto de um cachorro e maus-tratos seguido de morte. Conforme a apuração inicial da polícia, ele furtou um animal de vizinhos para fazer uma transmissão ao vivo em grupo de extremistas e neonazistas na deep web, nome dado à camada profunda da internet, onde os conteúdos e acessos são difíceis de serem rastreados e não há alcance de regulamentações legais.

Nas imagens, ele tortura, mata e esquarteja o cão na véspera do Natal passado. Logo depois disso, foi denunciado por ativistas que investigam casos semelhantes e foi apreendido, no mês de janeiro deste ano, por policiais civis de Novo Hamburgo. Antes mesmo da condenação, ele já estava internado na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) da região. O infrator também é apontado por ameaças à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O juiz Miguel Carpi Nejar, que está respondendo pela comarca de Ivoti, também no Vale do Sinos, foi quem decidiu responsabilizar o adolescente pelos atos infracionais. A decisão foi tomada na segunda-feira (7). O magistrado decidiu pela aplicação de medida socioeducativa de internação pelo período de três anos, mediante reavaliação semestral e com tratamento psicológico, sem atividades externas.

Segundo apuração da Polícia Civil, pelo menos quatro pessoas em um grupo que tem vários integrantes assistiram às imagens ao vivo. O autor da execução foi apreendido pela equipe da delegada Raquel Peixoto, de Novo Hamburgo. Além disso, foram apreendidos celular, faca e martelo na casa do investigado. Como o caso envolve adolescente, as medidas têm urgência e Raquel indiciou o jovem conforme o artigo 155 do Código Penal, que é furto - já que ele pegou o animal que pertencia a vizinhos - e pelo artigo 32, que é maus-tratos qualificado a animais, no caso por ter ocorrido a morte do cão.

— Também solicitamos internação na Fase, mas chamou a atenção que, logo depois deste fato, recebemos ameaças, nada concreto, mas faz parte do nosso trabalho — ressalta Raquel.

A polícia ainda apura se as ameaças partiram de integrantes do grupo de neonazistas na Deep Web. Depois do indiciamento, o Ministério Público denunciou o adolescente e a Justiça aceitou a denúncia.

Anvisa
O jovem também é apontado por fazer ameaças a diretores da Anvisa após a decisão de liberar o uso da vacina da Pfizer contra covid-19 para crianças. Sobre esta suspeita, a delegada Raquel encaminhou informações apuradas para a Polícia Federal e para a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil.  
Contraponto
Após a decisão judicial, GZH entrou em contato com a defesa do adolescente. O advogado Vilson Corino se manifestou por nota:

“Houve a sentença de 1º Grau, na qual fixou o tempo de 3 (três) anos de internação, com possibilidade de revisão do tempo, diante de avaliação psicológica. Entretanto, a defesa entende, que o tempo de internação fixado é demasiado, vez que há julgamentos pelo Tribunal de Justiça, que entendem pela metade desse tempo.

Quanto às condutas do adolescente, o juiz prolator da sentença, que não instruiu o processo — já que, quem conduziu todo o processo fora juíza Larissa —  não levou em consideração a confissão quanto à morte do animal, e nem as provas levianas, quanto ao eventual furto do animal, que deverá ser revisto junto ao Tribunal de Justiça, vez que a proprietária do animal confessou em audiência que o animal fugiu, o que descaracteriza furto, comprovando que o animal foi encontrado na rua.

A defesa, certamente, irá interpor recurso cabível, no sentido de reformar o tempo de internação, no sentido de reduzir do tempo, e/ou aplicação de medidas diversas da internação (At. 101 e 112, III e IV do ECA — Estatuto da Criança e Adolescente), tais como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário, conforme outros julgados pertinentes ao caso. 

Quanto à notícia sobre a investigação referente à Anvisa, a defesa esclarece que em depoimento à Polícia Federal, o adolescente não sabe quem é Alexandre de Moraes, não sabe o que é STF — Supremo Tribunal Federal — e nem sabe quem é 'Xandão', conforme foi veiculado na imprensa. Fatos que comprovam que foram feitos por outra pessoa usando os dados pessoais dele, já que desde o fato, os dados pessoais foram vazados na rede mundial de computadores — usando o adolescente como bode expiatório”.

Fonte GZH Segurança

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