segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

TJDFT estende licença paternidade de pai solo de 30 para 180 dias.

 
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu a extensão da licença paternidade de 30 para 180 dias a um pai solo. A magistrada entendeu que, além da família, o poder público também deve assegurar o direito da criança à convivência familiar.

Em maio de 2021, o homem, que é bombeiro, adotou uma criança recém-nascida e solicitou a extensão da licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído, para cuidar da filha. O comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) não concedeu a extensão sob o argumento de ausência de previsão legal. Assim, o pai ingressou com a ação judicial e teve o direito concedido na primeira instância.

No recurso, o Distrito Federal se manifestou pela legalidade da decisão do Corpo de Bombeiros e alegou que o órgão buscou “dar um caráter mais humanizado à licença adotante”, conferindo-lhe o status de licença maternidade ou licença paternidade, conforme cada caso concreto, em tratamento igualitário entre os filhos biológicos e adotados. Porém, a concessão de licença paternidade por período de 180 dias não está prevista nas legislações infraconstitucionais e é proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.

Ao deferir o pedido do pai, a desembargadora observou que “a proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador/genitor quando do infortúnio do óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho”, afirmou.

A magistrada destacou que o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é dever não apenas da família, mas também do poder público, assegurar a efetivação dos direitos do menor, referentes à convivência familiar.

A desembargadora reforçou que o objetivo da prorrogação da licença paternidade é o cuidado afetivo e legal para com o bebê. Ela explicou que a tese de carência normativa quanto ao tema, no âmbito do CBMDF, não deve preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias  fundamentais às crianças e adolescentes, previstas tanto na Constituição, quanto no ECA.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Jota.Info

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