quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Ministérios Públicos recomendam ‘passaporte da vacina’ nas escolas públicas e privadas para retorno presencial das aulas.

Os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho expediram recomendação conjunta destinada ao governo do Estado e à prefeitura de João Pessoa para que seja cobrado o “passaporte da vacina” para o retorno presencial das crianças às aulas. O documento estabelece que a não vacinação das crianças contra a Covid-19, quando disponibilizado o imunizante para a idade, não deve impedir a realização da matrícula, porém, a recomendação é que este grupo de estudantes não vacinado assista às aulas de forma remota.

A recomendação pede que as “escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino exijam a apresentação do comprovante vacinal contra Covid-19 de todos os alunos, nomeadamente crianças e adolescentes, desde que já contemplados pela agenda de vacinação do Ministério Saúde, diante da disponibilidade de doses e não havendo contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado, ressalvando que a falta dessa vacina impossibilitará a participação presencial do estudante nas atividades escolares, devendo ser assegurado o acesso ao ensino remoto. Em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”.

A recomendação tem como pilar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade da vacina. Os Ministérios Públicos pedem também que as escolas públicas e privadas ensino exijam a apresentação do comprovante vacinal contra Covid-19 de todos os trabalhadores em educação, sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa); e em se tratando de servidor público, a devida instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto. As instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho”.

O documento é assinado pelos promotores do Ministério Público da Paraíba, Soraya Soares da Nóbrega e João Arlindo Corrêa Neto (Defesa da Criança e do Adolescente); pelo procurador do trabalho, Eduardo Varandas, além do procurador da República, José Godoy. 

Fonte: Suetone Souto Maior

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