domingo, 26 de dezembro de 2021

A vacinação de crianças é obrigatória e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 
A vacinação obrigatória está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei em vigor desde 1990.
 
Diz o parágrafo 1º do artigo 14:
 
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Em dezembro de 2020, o STF analisou o tema, e entendeu por 11×0 que a vacinação obrigatória é constitucional.
A tese fixada foi: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
 
Fonte: O Antagonista
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário