A vacinação obrigatória está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei em vigor desde 1990.
Diz o parágrafo 1º do artigo 14:
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Em dezembro de 2020, o STF analisou o tema, e entendeu por 11×0 que a vacinação obrigatória é constitucional.
A tese fixada foi: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina
que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido
incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação
obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da
União, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em
tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de
convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder
familiar”.
Fonte: O Antagonista
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