terça-feira, 16 de novembro de 2021

Moção de Repúdio: Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares.


Conselheiros, conselheiras e ex-conselheiros/as tutelares reunidos no *XI Congressul no município de Porto Alegre/RS* e CT de todo Brasil, consternados e indignados com a violenta morte de Dalvani de Oliveira Costa conselheira tutelar de (Inocência em MS), juntamente com Motorista Adriano Nascimento
Criança F. L. P. e sua Genitora Marciana Capitti Lopes, que também faleceram), ocorrida no dia 12/112021, REPUDIAM veementemente a decisão judicial proferido no processo 0900014-45.2007.8.12.036, pelo juiz de direito Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Única da Comarca de Inocência/MS, que extrapolando as suas prerrogativas e em flagrante abuso de autoridade expediu determinação que obrigou "que um dos conselheiros tutelares" realizasse atribuição não prevista em Lei!

No cumprimento de uma decisão judicial, que não possuía qualquer amparo legal, a conselheira tutelar Dalvani de Oliveira Costa veio a óbito no dia 12/11/2021.

Não é possível que passados mais de 31 anos da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que magistrados permaneçam a desconhecer a Lei, ou conhecendo, extrapolem o que determina a legislação e em flagrante abuso, permaneçam a proferir decisões contrárias a legalidade.

Para que decisões como a acima citada não se repitam, quer seja pelo flagrante desrespeito legislativo, quer seja por colocar em risco conselheiros/as Tutelares, fazendo-os cumprir atribuições não previstas legalmente, foi aprovada a presente *Moção de Repúdio, cuja cópia será remetida ao CNJ, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do MS e ao Ministério Público do MS* para que possam ser apurados, administrativa, civil e penalmente (sendo o caso) os eventuais abusos existentes, bem como para que medidas/decisões como estas não mais se repitam em outras comarcas e cidades pelo país.

Att.
*FCNCT*

*XI CONGRESSUL *
Porto Alegre, 15 de novembro de 2021.

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