quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Aos Conselheiros e Conselheiras Tutelares pela passagem do seu dia. Por George Luis.


"18 de novembro, dia Nacional do Conselheiro Tutelar, importante conquista do Forum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares – FCNCT, através da Lei Federal nº 11.622/2007, em mensagem encaminhada pelo então Deputado Federal de Alagoas, Givaldo Carimbão. 

 Tal data foi aprovada quando do encerramento do 1º - Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares, ocorrido na cidade Luziânia-GO, no ano de 2001.

O Conselho Tutelar sendo instrumento para zelar pelo cumprimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano do serviço público local. 
Desta feita, a problemática enfrentada pelos membros do Conselho Tutelar baseado na doutrina, mostra que germina por parte de muitas das políticas sociais básicas, um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem do órgão Tutelar suas características de  permanência, autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrarmos para  a população que o Conselho Tutelar deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a adolescência, não deixando-os hipossuficientes perante o executores das políticas públicas. 

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 O Conselho Tutelar tornou-se uma das primeiras instituições da democracia participativa, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição Federal e nas leis voltadas à população infanto adolescente.

 Após 31 anos da existência do Conselho Tutelar, não se pode pensar em  retrocessos, pois o país sendo composto pela União, Estados e municípios, abarca diversas problemáticas em todos os órgãos da administração pública. No entanto, por mais de quatro décadas o Brasil teve juízes de menores que eram autorizados por lei a exercer arbitrariamente suas funções. Essa lei era o antigo e já revogado Código de Menores (1979), que no seu artigo oitavo dava poderes excessivos ao juiz no qual dizia que o juiz agiria segundo o seu prudente arbítrio. Sendo assim, as dificuldades enfrentadas no cotidiano do Conselho Tutelar são de nossa responsabilidade enquanto cidadãos dotados de direitos, contribuindo para que sejam erradicadas do sistema hoje usado tais arbitrariedades, visando dar uma contribuição significativa na problemática vivida que é de responsabilidade de toda a sociedade, família, estado e município. 

O Conselho Tutelar tem o papel de cobrar dos devedores que assumam as suas responsabilidades, agindo ele perante a família através da aplicação de medidas e dos encaminhamentos, e tencionando as estruturas sociais às políticas públicas para a promoção e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, através da criação, do esforço e da melhoria dos serviços e programas de atendimento, podendo, para tanto, utilizar-se de ações do Ministério público e das representações judiciais. 

 No que tange a competência e autonomia do Conselho Tutelar, a lei positivou em seus artigos 131 e 137, a necessidade de independência para exercer suas atribuições e tomar decisões justas e democráticas, sem injunções de qualquer ordem, a não ser àquela trazida pela lei à autoridade judiciária, e mesmo assim para atender ao pedido de quem tenha legítimo interesse. 

 Assim sendo, neste contexto de lutas, avanços e desafios constantes, parabenizo todos os Conselheiros(as) Tutelares, renovando o compromisso  na incessante luta pela garantia da efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e, o fortalecimento de tão importante órgão."                   

*George Luis - Pesquisador, Escritor e Instrutor na área dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

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