sábado, 21 de agosto de 2021

Veículo conduzido por criança ou adolescente deve ser apreendido, recomenda MP.



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, na manhã desta sexta-feira, 20, que fossem adotadas providências para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos automotores no município de Independência, à 310,5 km de Fortaleza. Orientação é de que a condução perigosa de veículos desse porte por parte de crianças e adolescentes resulte na apreensão do veículo.

Entidade fez a recomendação aos órgãos de segurança, órgãos de trânsito e ao Conselho Tutelar, que devem atuar no cumprimento de medidas. Segundo documento, após a apreensão, o veículo deve ser levado à Delegacia da Polícia Civil de Independência. No equipamento, será instaurado um procedimento de apuração do ato.

Caso a condução não "gere perigo de dano por crianças ou adolescentes", o veículo também será levado a Delegacia de Polícia Civil, com "atribuições para a lavratura do TCO referente ao crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)". No entanto, o veículo só será liberado a um condutor habilitado.

Em relação à proteção integral de crianças e adolescentes, uma vez flagrada a condução por menores de 18 anos de veículos automotores, deve a autoridade adotar todas as providências necessárias para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, em especial o encaminhamento aos pais ou responsáveis, solicitando, quando oportuno, o auxílio do Conselho Tutelar", relatou o órgão.

Ainda segundo documento, a intervenção do Conselho Tutelar se torna obrigatória em caso de condução de veículos desse porte por menores de 12 anos de idade. Entre os órgãos de segurança que receberam a recomendação está a Polícia Civil e a Policia Militar. O não cumprimento da recomendação  "implicará na responsabilidade civil, administrativa e criminal".  

"Em hipótese alguma, especialmente no cumprimento do quanto recomendado na recomendação, as autoridades conduzirão ou transportarão qualquer criança ou adolescente em compartimento fechado de veículo policial (porta-malas adaptado), em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade", destacou ainda o órgão.

Fonte: OPOVO


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