O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra
lei que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo federal aos
Estados e ao Distrito Federal para garantir acesso à internet aos alunos
e aos professores da educação básica pública. A norma foi publicada no
dia 10 de junho, após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente
contra o projeto, e dá 30 dias para que a União distribua as verbas. O
caso foi distribuído para relatoria do ministro Dias Toffoli.
“A
simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a
contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é
a medida mais eficiente para garantir o referido acesso, especialmente
diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”, diz o
texto assinado pelo presidente e por André Mendonça, chefe da
Advocacia-Geral da União que deve ser indicado para a próxima vaga no
Supremo Tribunal Federal.
Ao recorrer ao STF para tentar derrubar a
lei, Bolsonaro alegou que a imposição do repasse se deu ‘à revelia de
regras do processo legislativo’, interfere nas atribuições do Ministério
da Educação e implica em ‘impacto’ nas políticas públicas em andamento
na pasta.
De acordo com o presidente, o programa não se implementa
pelos fluxos administrativos já existentes, mas demanda reorganização
dentro dos órgãos competentes, ‘representando interferência em suas
atribuições regulares’. Bolsonaro argumenta que há ‘ a necessidade de
que a matéria seja tratada em diploma de iniciativa do Presidente da
República’.
A ação também sustenta que a lei também ‘viola as
condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da
atual pandemia, fixadas tanto em emendas constitucionais e em lei
complementar, e desrespeita o limite de gastos, o que interferirá na
estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação
adotadas’ no contexto da atual crise sanitária.
O presidente
argumenta que a lei ‘criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio
fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental
ineficiente, que obstará o andamento de outras políticas públicas’.
Fonte: Estadão
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